Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23175, de 4 de abril de 2005
Nº 23175/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MJftr DE Oi DE /WK=?LDE 2005
Considera Ponto Facultativo, no Serviço Público Estadual, o dia 04 de abril de 2005, a partir das 13h. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e considerando o que consta do Decreto n° 22.597, de 15 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, o dia 04 de abril 2005, a partir das 13h, para participação da comunidade de servidores estaduais, pará realização de ato religioso, em sufrágio da alma do Papa JOÃO PAULO II.