Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23175, de 4 de abril de 2005

Nº 23175/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MJftr DE Oi DE /WK=?LDE 2005

Considera Ponto Facultativo, no Serviço Público Estadual, o dia 04 de abril de 2005, a partir das 13h. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e considerando o que consta do Decreto n° 22.597, de 15 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, o dia 04 de abril 2005, a partir das 13h, para participação da comunidade de servidores estaduais, pará realização de ato religioso, em sufrágio da alma do Papa JOÃO PAULO II.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor najiate-de-aua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, PôL de GJLL.j( / d$ 2005; 184° dajnjílependência e 117 o da República. JRNC. j PoníofacPAPA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.