Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23174, de 4 de abril de 2005
Nº 23174/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mflf DE CU DE /hbK=rCDE 2005
Decreta Luto Oficial por 07 (sete) dias, pelo falecimento do Papa JOÃO PAULO II O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 02 de abril de 2005, do Sua Santidade o Papa JOÃO PA ULO II; Considerando a grande, digna e operosa atuação do Papa JOÃO PAULO II, como Sumo Pontífice através da realização de um trabalho de Paz e União entre os Povos; DECRETA : Art. I o . Fica observado luto oficial, por 7 (sete) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento de Sua Santidade o Papa JOÃO PAULO II.