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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23174, de 4 de abril de 2005

Nº 23174/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mflf DE CU DE /hbK=rCDE 2005

Decreta Luto Oficial por 07 (sete) dias, pelo falecimento do Papa JOÃO PAULO II O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 02 de abril de 2005, do Sua Santidade o Papa JOÃO PA ULO II; Considerando a grande, digna e operosa atuação do Papa JOÃO PAULO II, como Sumo Pontífice através da realização de um trabalho de Paz e União entre os Povos; DECRETA : Art. I o . Fica observado luto oficial, por 7 (sete) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento de Sua Santidade o Papa JOÃO PAULO II.

Art. 2.
Este Decreto, coin a deyjda-pttt^cação, entra em vigor a partir desta data.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de Of^ii( de 2005; 184 % Independência e 117 da República. JRNC.

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