Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23171, de 31 de março de 2005
Nº 23171/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NVZ/% DE o% DE ^ftKco DE 2005
Constitui Grupo Executivo Misto para atividades e ações de Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; Considerando que existe a necessidade de continuar incentivando a implementação de ações voltadas para o desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola no Estado, mantendo um pólo aberto para a inserção de empregos diretos e indiretos, com absorção da mão-de-obra local; Considerando que o Estado deve continuar tendo sua produção calcada em seus recursos naturais, tais como frutos tropicais e aqüicultura, que representam parcelas representativas da economia, inclusive nacional; Considerando, por último, que a consolidação dos objetivos industriais de Sergipe dependem da continuidade de ação de técnicos oriundos dos diversos segmentos da Administração Pública Estadual, unidos parceiramente para cumprimento desse desafio, DECRETA : Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, denominado GRUPO EXECUTIVO MISTO PARA DESENVOLVIMENTO DE AGRONEGÓCIOS E DE PECUÁRIA AQÜÍCOLA EM SERGIPE, no âmbito da Administração Pública Estadual, com a finalidade de continuar a discutir, definir e programar as políticas necessárias, bem como aprovar e promevei^ações para consolidação e implementação das atividades ligadas às árefcís de agronegócios e de pecuária aqüícola, objetivando o seu desenvolvimento no Estado. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° ^ AH DE (23 DE /nfvco DE 2005
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