Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23170, de 31 de março de 2005
Nº 23170/2005
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Â?./Z0 DE ,03 DE /^/9/ecc? DE 2005
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.730.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.730.000,00 (quatro milhões setecentos e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 201220025.4241 -Manutenção Geral da DEAGRO/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições ^R $ 10.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 10.000,00 FINANÇAS 121220025.2377 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiras - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) 121220025.2380 -Coordenação e supervisão geral do ensino ES 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil ^R$ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 400.000,00 ESTADUAL DE SAÚDE 101220025.8481 -Manutenção do DAFSES ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.200.000,00 (006) 103010103.7477 -Ampliação de unidades do Hospital João Alves Filho RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 2.000.000,00 (006) 103010103.8471 -Transferência de recursos financeiros a órgãos públicos e entidades filantrópicas ES 99 -Estado de Sergipe 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 120.000,00 (027) 3370.41 -Contribuições A R$ 1.000.000,00 (006) SUB-TOTAL R$ 4.320.000,00 / 2/3 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H,°ttÁTO DEo^gDE MAKCO DE 2005 / TOTAL R$ 4.730.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 206030201.4245 -Prevenção, controle e erradicação de pragas e doenças das culturas ES 99 -Estado de Sergipe 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção^R $ 10.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 10.000,00 123620124.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 -Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 400.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 400.000,00 ESTADUAL DE SAÚDE 101220025.0471 -Pagamento de Sentenças, Indenizações e Restituições ES 99 -Estado de Sergipe 3190.93 -Indenizações e Restituições R$ 120.000,00 (027) 102710083.8484 -Encargos com inativos civil, pensões especiais ES 99 -Estado de Sergipe 3190.01 -Aposentadorias e Reformas ^R $ 4.200.000,00 (006) SUB-TOTAL R$ 4.320.000,00 TOTAL R$ 4.730.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de Ç^a^eo de 2005; 184" óa Independência, 117" da República. / Sérgio/Silva Fontes Secretário de estado do Planejamento %a 3/3 • ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.%W90 DEjCgDE Alfaco DE 2005 Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Etólio dfjggryaIUliabo Secretário de Estado da Agptíííturç, cLó Abastecimento e da Irrigação