Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23163, de 1 de abril de 2005
Nº 23163/2005
/, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W 46.163 1 DE/ J DE ym^o DE 2005
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabi. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 00055/2005-0, de 22 de março de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação do Município de Itabi, em decorrência da seca, que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para a população do referido Município, afetando os seus meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nas áreas afetadas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o citado Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC/GAB n° 059/2005, de DECRETA. Art I o . Fica homologada um período de 90 (noventa) dias no conforme Decreto n° 028/2005, de 01/0 com este Decreto é publicado. de Situação de Emergência por Itabi neste Estado de Sergipe, efeito Municipal de Itabi, que GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3J6J DE Í3 DE M4ZÇO DE 2005