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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23162, de 1 de abril de 2005

Nº 23162/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-^it ó 1 DE 43 DE tfteço DE 2005

Homologa Situação de Emergência declarada no Povoado Costinha, Município de Brejo Grande. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 00054/2005-6, de 22 de março de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação do Povoado Costinha, no Município de Brejo Grande, em decorrência da erosão marinha progressiva, ocasionada pelo impacto das águas do Oceano com o Rio provocando a destruição de parte da vegetação, do manguezal e de trinta casas; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para a população do Povoado Costinha, afetando os seus meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nas áreas afetadas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o citado Povoado, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício CEDEC/GAB n° 060/2005, de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a decÊraçãoNde Situação de Emergência por um período de 180 (cento e oitenta) dias/rio Povoado Costinha, no Município de Brejo Grande, neste Estado de Sergipe,/ conforme Decreto n° 010/2005, de 09/03/2005, do Prefeito Municipal de Ç^ejo Gram e, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W MUI DE 23 DE //46AC DE 2005

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 09 de março de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Republica. Aracaju, S3 dey^^^^- de 2005, 184° da Independência e 117° da WEi ro 1TADO Martá$üàMMksffuiti Secretárlã-ãeMtado^djáConmfólíPi da Assistência Social e/o Trabalfáem Exercídi Luiz Dürfal Machaapjavarej Secretário AB Estolão da mka-Emrutura jyicodetrtôST,prrêia Secretário oe Estado de Goier^ o HOMOLOGAImms

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