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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23161, de 1 de abril de 2005

Nº 23161/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâiéi DE 13 DE tf/teçfi DE 2005

Homologa prorrogação de declaração de situação de emergência decretada no Município de Feira Nova. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-0048/2005-0, de 16 de março de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando as disposições constantes do Decreto n° 096 de 15 de fevereiro de 2005, do Prefeito Municipal de Feira Nova, cujo Decreto, prorroga a declaração de situação de Emergência no referido Município, pelo prazo de 90 (noventa) dias; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessa situação decretada no mencionado Município; Considerando por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o citado Município, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do ofício CEDEC n° 045/2005 de 09 de março de 2005, DECRETA Art I o . Fica homologada a prorrogação Me declaração de Situação de Emergência no Município de Feira Noval neste Est Decreto do respectivo Prefeito MunicipalAque com este do de Sergipe, conforme Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%.dél 2 DE li DE HMÇQ DE 2005

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 15 de fevereiro de 2005,
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. da Republica. Aracaju, ,tj de AAAOH^- de 2005, 184° da Independência e 117° RN ADOR DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado aa Infra-Estrutura ianOJsannP3fe$tiuu Secretária^eiEstaáúdo Cornbatka-Pobreza^ da Assistência Social e^irfrafyáho, âExerck Nu Secretário 1 de Estado de Governo HOMOLOGA 09/2005 FEM l NOVA SE ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 096 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005 Prorroga situação de Emergência no Município de Feira Nova, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA. ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas: Considerando as dificuldades pelas quais passa nosso município, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região: Considerando que a seca causa sérios problemas não só na ordem social, bem como na área econômica, onde temos como umas das principais fontes de renda deste município a Agricultura e Pecuária; Considerando que a estiagem prolongada tem deivado a nossa comunidade sem oportunidade de trabalho, não só para sua subsistência como para o auto desenvolvimento sustentável da nossa região. Considerando também que a falta d"água se estende em todo o nosso município, tanto para as comunidades da zona rural, urbana e aglomerados urbanos próximos, bem como para o suprimento do trabalho. Considerando ainda a presente necessidade de uma intervenção direta da Administração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários para a superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores DECRETA: Art. I o - Fica Prorrogada Situação de Emergência no Município de Feira Nova. Estado de Sergipe, por um período de 90 (noventa dia), contados a partir desta data.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, 15 de feireiro dc 2005. JONATHAS OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal .A N Cónego Miguel Barbos n 156- Tele Fas (079) 111-1107 Kme (079) 311-1151 CNPIL1 112 511 0001-47

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