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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23159, de 24 de março de 2005

Nº 23159/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Ã?J59 D E "%6 D E ^ ^ DE 2005

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Bairro Veneza, em Aracaju, Estado de Sergipe, destinada a execução de Plano de Urbanização e/ou implantação de Núcleo Habitacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve assegurar a realização de promoções que contribuam para o desenvolvimento social, e também econômico, do próprio Estado e da sua população; Considerando que planos de urbanização e de casas populares ou de núcleos habitacionais propiciam o atendimento da crescente demanda de habitação popular; Considerando que o Estado precisa ter a necessária área de terra que lhe permita a implantação de tais planos e projetos e possibilite a melhoria das condições de habitabilidade da população, bem como a adequada urbanização; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de área de terra para realização de planos, programas ou projetos habitacionais e de urbanização, criam a possibilidade legal da sua desapropriação, conforme previsto no referido Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, uma área de terra ou terreno, de domínio privado, medindo aproximadamente 10.083,00m 2 (dez éiil e oitenta e três metros quadrados), parte de uma área ou terreno maior que-integra o Espólio do Senhor LINDONOR MOTA, portador do/ J^FF n°X005.826.624-00, sendo de propriedade também de sua espofeá Senhora UREN E ALVES MOTA, portadora do CPF n° 787.511.604W4, localizapo no Bairro Veneza, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, li GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO N°éLdJM D E ^ DE /%ff(%? DE 2005

unico

Art. 2.
Á área de pública nos termos deste Decret pelo Estado de Sergipe, por inte à Pobreza, da Assistência Social Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ e Obras Públicas de Sergipe - de Urbanização, implan desenvolvimento de Programa terra ou terreno declarado de utilidade a ser desapropriado, deve ser utilizado tédio da Secretaria de Estado do Combate Trabalho, da Secretaria de Estado da tartamento Estadual de Habitação para fins de execução de Plano íúcleo Habitacional, e/ou Habitação^ de Moradia Popular. GOVERNO DE SERGIPE -j DECRETO N°UÁ53 D E o26 D E fático DE 2005
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, ficam autorizados a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, a desapropriação da área de terra ou terreno declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse da área de terra ou terreno referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju °^de o^t^eo de 2005; 184° da Independência e 117° da Republica. 7 ILHÓ ESTADO Xeáquh SecretarfaÜé-Estãdo dfCúmbatk à Pobreza, da Assistência Social e arrTrahalho Luiz Durval Machado Tavares Secretário/ide Estado da Infra-Estrutura licoawhws%JÕrrgia traição Secretário de Estado de Gover DECLARA/032005 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^i53 DE J-l DE Meteco DE 2005 ANEXO I Declaração de Utilidade Pública Área: 10.083,00m 2 (Aprox.) Localização: Bairro Veneza, em Aracaju, Estado de Sergipe. Proprietários: Propriedade do Espólio do Senhor LINDONOR MOTA e propriedade da Senhora IRENE ALVES MOTA V
V01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 l l 01 ANGUJ INTERNO %WS^A" nonvi$" 269°35 , 34" tt°WM" 179°03 , 22" 90°56 , 54" 84°0r39 " H6°44 , 40" X%l°5T 29" 197°29 , 02" 74°22 , 35" 89°35 , 34" LO (° l ") AZIMUTE 128°ir56 " 218°36 , 22" 308°ir56 " 194°00 , 40" 193°04 , 02" 104°00 T 56" 08°02 , 35" 304°47 , 15 M 306°44 í 44" 324°13M7" 218°36 , 22" Distância h(m) 18,25m 20,4 Im 18,25m 71,78m 15,86m 110,94m 81,00m 67,68m IZê^ A N /Il0,75m j V 1 13,71 COORDENADAS ESTE 4.986,089 5.000,434 4.987,702 4.973,357 4.955,977 4.952,392 5.060,026 5.071,359 5.015,775 5.000,930 N X 4.994,644 4.986,089 NORTE 10.176,344 10.165,056 10.149,110 10.160,398 10.090,751 10.075,303 10.048,435 10.128,635 10.167,250 10.178,333 10.187,058 10.176,344 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TS 0 á3j5y DE^dD E snãKcO DE 2005 ANEXO II Declaração de Utilidade Pública Área: 10.083,00m 2 (Aprox.) Localização: Bairro Veneza, em Aracaju, Estado de Sergipe Proprietários: Espólio do Senhor LINDONOR MOTA e propriedade da Senhora IRENE ALVES MOTA MAPA DE SITUAÇÃO

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