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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23158, de 23 de março de 2005

Nº 23158/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS. ÁSV DE âZ DE Aiíftco DE 2005 / Convoca Policia is-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiaismilitares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de Gratificação de Exercício aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que por ato do Governo forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício n° 148/2005-PM/l, de 28 de fevereiro de 2005, do Comando-GeraLda^PoIícia Militar do Estado de Sergipe, e o Ofício n° 012/2005-BESB^de 21 de^eyereiro de 2005, do Comando do Batalhão Especial de Segurança Patrtmonial -I3ESP, da citada Polícia Militar do Estado, propondo a convocação! de policiaisVmilitares e bombeiros militares, da Reserva Remunerada, da^l Wícia Militaj e do Corpo de Bombeiros Militar, para o Serviço GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-tf-to? DE oW DE Milico DE 2005

Ativo, exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, conforme Relações juntas aos referidos Ofícios, indicando Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG), CPF e data de inclusão; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003, e a apresentação de propositura à Assembléia Legislativa do Estado, da qual resultou a aludida Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, os Policiais-Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF(MF), com vigência a partir das datas de inclusão constantes do mesmo Anexo.

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, convocados nos te disposto no Decreto lhes for aplicável, das demais legis 1 policiais-militares tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares s do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e ões e normas legais e regulamentares dos servidores e Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°ÃSJTS DEo%2 DE M(mco DE 2005
Art. 3.
Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, a Gratificação de Exercício por Convocação, a título de "pró-labore", autorizada pela Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, observadas, obrigatoriamente, as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, constante do referido Anexo Único também deste Decreto.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cZd. de ç—Q^C^ de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. FILHO VERNAMfR DO ESTADO Luiz Antônio Araújo Mendonça Secretário de Estado aa Segurança Pública José Péricles Menezes de OUvéifã Comandante-Geral da Polícia Militar José de (Araújo Mendi Secretaria de Estado aa Soímnno maçai ^oBnroscgfreía^aiúao Secretário de Estado de GúverÁo CONVOCA/012005 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° -fó fá DEÃ? DE /n/nec^? DE 2005 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO N°DE ORDEM POSTO OU GRADUAÇÃO Cel. QOSPM CABO PM CABO PM CABO PM CABO PM CABO PM CABO PM CABO PM CABO PM CABO PM CABO PM CABO PM NOM E Aristóteles Bispo Filho Valmor Santos Brito Isael Francisco dos Santos Luzinaldo Santana João Batista dos Santos José Carlos Farias da Cruz / José Amadeus dos Santos / Francisco Rodrigues de Lima P -^ José Ferreira da Silva / Pedro de Oliveira A José Carvalho dos Santos tJ ^ Santile Batista de Oliveira // V i . J-ã i a 1 IDENTIDADE - RG (MATRÍCULA) 156.027-8/SE 296.050-8/SE 288.886-6/SE 380.085-7/SE 118.324-7/SE 649.502-8/SE 95.000-9/SE 301.129-1/SE X 211.183-7/SE X 86.661-0/SE 384.525-7/SE / 224.272-9/SE CPF(MF) 077.646.854-53 127.484.205-00 120.039.055-53 201.576.735-53 116.361.815-20 419.256.965-53 077.170.835-15 068.404.005-06 045.288.755-00 077.400.695-15 234.694.555-20 198.857.765-91 DATA DE INCLUSÃO 1704/2005 1704/2005 1704/2005 1704/2005 1704/2005 1704/2005 1704/2005 1704/2005 1704/2005 1704/2005 1704/2005 1704/2005

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