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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23156, de 22 de março de 2005

Nº 23156/2005

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°S3M DEa% DE /nfivco DE 2005

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 256.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 041240034.1137 -Implantação do sistema de ouvidoria no Estado RP 05 -Grande Aracaju 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 16.000,00 (000) 041240034.2139 -Manutenção da Ouvidoria Geral do Estado RP 05 -Grande Aracaju 3390.14 -Diárias-Civil R$ 2.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 (000) GRÁFICOS DE SERGIPE 041220025.4080 -Manuntenção Cerral da DEGRASE ES 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil^R $ 30000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 56.000,00 FINANÇAS 041220025.2985 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros-SETUR ES 99 -Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições R$ 200.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execuçãcrííeste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041240034.2141 -Manutenção dos serviços adminü financeirosCONGER RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo / WVJ V R$ 26.000,00 Oí t í " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?JtaJSÇ ÜE^Í DE At fZCO DE 2005 2/3 GRÁFICOS DE SERGIPE 041220025.4080 -Manuntenção Genal da DEGRASE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^^5É. SUB-TOTAL R$ PROJETOS ESPECÍFICOS 236950248.1980 -Implementação do Plano de Markenting - PRODETUR II ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 236950248.1981 -Elaboração do Piano de Marketing para os municípios do Pólo Costa dos Coqueirais - PRODETUR II ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 236950248.1982 -Elaboração do Projeto de Sistema para Gestão do Turismo - PRODETUR II ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 236950248.1983 -Fortalecimento institucional da SETURPRODETUR II ES 99 -Estado de Sergipe 3390.10 -Outros Benefícios de Natureza Social^R $ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 30.000,00 (000) 56.000,00 FR 100.000,00 (000) 30.000,00 (000) 20.000,00 (000) 50.000,00 (000) 200.000,00 256.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AA de (—o^t^ de 2005; 184° da Independência, 117° da República. ^ ^ 3/3 ^ - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-ST DE^Y DE /W/f^Cz? DE 2005 Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo

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