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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23152, de 16 de março de 2005

Nº 23152/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°tW-fà DE Jf DE snftitco DE 2005

Convoca a 2 a Conferência Estadual das Cidades de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de ser convocada à respectiva 2 a Conferência Estadual das Cidades, cuja realização é fator indispensável para participação do Estado na correspondente 2 a Conferência Nacional das Cidades, DECRETA :

Art. 1.
Fica convocada a 2 a Conferência Estadual das Cidades de Sergipe, a ser realizada nos dias 14, 15 e 16 de setembro de 2005, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM.
Art. 2.
A 2 a Conferência Estadual das Cidades de Sergipe deve desenvolver seus trabalhos a partir do lerna "Reforma Urbana: Cidades para todos" e sob o tema "Construindo uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano".
Art. 3.
- A 2 a Conferência Estadual das Cidades de Sergipe deve ter como Presidente o Secretário de Estado da Infra-Estrutura, tendo como Vice-Presidente o Secretário de Estado de Articulação com os Municípios.
Art. 4.
Cabe ao Secretário de Estado ao Secretário de Estado da Articulação c expedição, mediante Portaria Conjunta, Conferência Estadual das Cidades de organizações e entidades representativas da soe -Estrutura e unicípios a da 2 a u vida s as GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°JSJrí DE/^D E /w^-tct? DE 2005
Parágrafo únicoO Regimento deve dispor sobre a organização e o funcionamento da 2 a Conferência Estadual das Cidades de Sergipe, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos Delegados.
Art. 5.
Compete à 2 a Conferência Estadual das Cidades de Sergipe opinar sobre a estrutura e composição do Conselho das Cidades, promover a indicação dos membros titulares e suplentes, e, também, sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.
Art. 6.
Para realização da 2 a Conferência Estadual das Cidades de Sergipe deve ser constituída, mediante Decreto, uma Comissão Preparatória, com a participação de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações e instituições dos diversos segmentos da sociedade civil. § I o . Cabe à Comissão Preparatória definir locais, critérios de participação, temário, pauta de trabalhos e outros procedimentos necessários à realização da Conferência Estadual, bem como estabelecer critérios pará a eleição de Delegados para a etapa nacional, respeitadas as diretrizes, normas e definições do Regimento da 2 a Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º. A Comissão Preparatória deve enviar à Coordenação Executiva Nacional às informações referentes aos procedimentos de que trata o § I o deste artigo, até 15 (quinze) dias antes da realização da Conferência Estadual, a fim de validá-la.
Art. 7.
Os resultados da 2 a Conferência Estadual das Cidades de Sergipe, e a relação dos Delegados à 2 a Conferência Nacional das Cidades devem ser remetidos à Comissão Preparatória Nacional, em até 5 (cinco) dias apçs a realização da referida Conferência Estadual.
Art. 8.
As atividades de ápôio administrativo, necessárias à realização da 2 a Conferência Estadual das Cidades de Sergipe, devem ser prestadas pela Secretar8We Estado da Infra-Estrutura - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 13^ DE ^D E /nrttLCt? DE 2005 / SEINFRA, diretamente e/ou através das entidades de administração indireta que lhe são vinculadas, e pela Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM.
Art. 9.
Ao Poder Executivo Estadual cabe expedir os demais atos que disciplinem normas, instruções, orientações e o que mais for necessário para a aplicação ou execução deste Decreto.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^Ide e 117° da República. de 2005; 184° da Independência Secretário üvetfa m os Municípios ecretário de Estado de Governo y Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 16 de março de 2005 CONVOCA/012005

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