Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23150, de 18 de março de 2005
Nº 23150/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mffl DE /^ DE mtutco DE 2005
Torna sem efeito Decreto n° 23.060, de 27 de dezembro de 2004, que institui a modalidade de contrato corporativo, estabelece regras de licitação e contratação de serviços de natureza continuada e de matérias, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 9 de abril de 1991; tendo em vista o interesse do serviço e a conveniência da Administração Estadual; considerando a necessidade de melhor organizar a execução de serviços dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e conforme do Ofício n° TCE-003/05, de 11 de março de 2005, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Fica sem efeito o Decreto n° 23.060, de 27 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de dezembro de 2004, que institui a modalidade de contrato corporativo, estabelece regras de licitação e contratação de serviços de natureza continuada e de matérias, e dá providências correlatas.