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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23150, de 18 de março de 2005

Nº 23150/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mffl DE /^ DE mtutco DE 2005

Torna sem efeito Decreto n° 23.060, de 27 de dezembro de 2004, que institui a modalidade de contrato corporativo, estabelece regras de licitação e contratação de serviços de natureza continuada e de matérias, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 9 de abril de 1991; tendo em vista o interesse do serviço e a conveniência da Administração Estadual; considerando a necessidade de melhor organizar a execução de serviços dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e conforme do Ofício n° TCE-003/05, de 11 de março de 2005, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Fica sem efeito o Decreto n° 23.060, de 27 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de dezembro de 2004, que institui a modalidade de contrato corporativo, estabelece regras de licitação e contratação de serviços de natureza continuada e de matérias, e dá providências correlatas.

Art. 2.
Este Decreto, após publicado, produz seus efeitos com vigência a partir de 28 de dezembro de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d5 de ^^w^ de 2005; 184° da Independência e i 17° da República. OVERNADOR DO ESTADO José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MJffl DE Jf DE nóteo DE 2005 Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Eduardo Roberto Sobral e Farias Secretário-Chefefia (controladoria Geraldo Esta)lo EdgaMD"Àyila MeftfSUveU Proclírador/Gerafdi Niêoaentõr x:cweu Secretário ide Estado de Goherni Tornasem23060 JRNC

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