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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23147, de 15 de março de 2005

Nº 23147/2005

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fiM? DE JÁ DE Hiulco DE2005 Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias 24 e 25 de março de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de Sergipe), DECRETA : Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 24 e 25 de março de 2005, em face das solenidades da Semana Santa.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter os seus períodos de execução alterados ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra err/vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições ejn-^ontrário. Aracaju, Ai de K-Á^^C^/ de 2005, 184° da Independência e 117 o da República. / J. JRNC.

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