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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23143, de 11 de março de 2005

Nº 23143/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° dãJ^J DE JÓ DE /nJ-ttco DE 2005

Considera Ponto Facultativo, no Serviço Público Estadual, o dia 16 de março de 2005, a partir das 13h. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), DECRETA: Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, o dia 16 de março de 2005, a partir das 13h, em face das comemorações dos 150° Aniversário de Fundação da Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrarem vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se ag disposições em contrário. Aracaju, O^jde yfv/uxJ^p de 2005, 184° da Independência e 117° da República. Secretárib de Estado de Goverk JRNC.

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