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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23142, de 10 de março de 2005

Nº 23142/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WMíh DE 09 DE HIULCO DE 2005

Homologa prorrogação de declaração de situação de emergência decretada nos Municípios de Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-037/2005-2, de 07de março de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando as disposições constantes dos Decretos n° 02A/2005, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida; n° 142/2005 do Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória e n° 247/2005 do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, cujos Decretos, prorrogam a declaração de situação de Emergência nos referidos Municípios, pelo prazo de 90 (noventa) dias; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessas situações decretadas nos referidos Municípios; Considerando por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil (Jó Estado, através do ofício CEDEC n° 041/2005, de 02 de março de 2005, DECRETA Art. I o . Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Situação de Emergência nos Municimos de NJssa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória e São Miguel do KlefcdlAne/te Estado de Sergipe, conforme GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WM.ifó 2 DE 03 DE fiimco DE 2005 Decretos dôs respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início da vigência de cada um deles.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ,e-p de 2005,184° da Independência e 117° da Republica. HOMOLOGA08/2005 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETO N° 02 A / 2005 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2005. Prorroga Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida. A Senhora VERÔNICA SANTOS SOUSA DA SILVA, Prefeita Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o agravamento da situação pela qual passa o Município de Nossa Senhora Aparecida, em decorrência da rigorosa estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais pará a vida dos nossos Munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica Prorrogada situação de emergência apenas na Zona Rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, por um período de
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL fô. NOSSA SENHORA APARECIDA, 06 DE FEVEREIRO DE 2005. VerônicaSanto)íSép^ãa Silva Pre^^aMtímcipal CPF. 591.433.045-91 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL UE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DECRETO N° 142. De 20 de fevereiro de 2005 Decreta Prorrogação de Situação de Emergência no município de Nossa Senhora da Glória estado de Sergipe e dá outras nrovidências. e dá outras providências. JOSÉ ISRAEL ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL, DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45 inciso IV da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, e combinado com o art. 6 o , da Lei Municipal n° 671, de 1 o de outubro de 2003. 1. Considerando a falta de chuvas no município; 2. Considerando os efeitos da estiagem com prejuízos profundos na agricultura e na pecuária; 3. Considerando que este município é essencialmente agrícola e que os animais estão emagrecendo, por causa da fome e sede. 4. Considerando que a comunidade humana, além do prejuízo, está passando fome e sede; 5. Considerando, por tanto, o desespero deste nosso provo; DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretado prorrogação, pelo período de noventa (90) dias, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; no município de Nossa Senhora da Glória a partir desta data.
Art. 2.
- Os Órgãos municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o combate a tal situação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente. ESTADO DE SEREIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, 20 DE FEVEREIRO DE 2005. Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo DECRETO n°á^/2005 De 28 de Fevereiro de 2005 PRORROGA Situação de Emergência no Município de São Miguel do Aleixo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de São Miguel do Aleixo, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica prorrogada a Situação de Emergência na zona rural do Município de São Miguel do Aleixo, por um período de 90 ( noventa ) dias, contados a partir do dia 01 de março de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, em 28 de fevereiro de 2005. OjíÉ JAIRSON DA GJrÂÇA Prefeito Municipal "7 .

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