Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23141, de 10 de março de 2005
Nº 23141/2005
GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N°Ji iU DE PS DE M,mca DE 2005
Dispõe sobre o estabelecimento de competências da Unidade Executora de Projeto -UEP/Laranjeiras e da Unidade Executora de Projeto - UEP/São Cristóvão, no âmbito do Programa Monumenta, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n os 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de Lei n° 5.466, de 17 de novembro de 2004, Considerando as recomendações do Regulamento Operativo constante do Contrato de Empréstimo N° 1.200 - OC/BR, versão Setembro/2003, do Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID ; Considerando a necessidade de dispor normas regulamentares sobre a execução da citada Lei n° 5.466, de 17 de novembro de 2004; Considerando a necessidade de estabelecer, além das normas gerais, outras competências específicas a serem exercidas pelas Unidades Executoras de que trata a mesma Lei, DECRETA: Art. I o . Para alcance das finalidades da Unidade Executora de Projeto - UEP/São Cristóvão, yfàj Unidade Executora de Projeto — UEP/Laranjeiras, no âmbito dc/Programa Monumenta, em Sergipe, ficam estabelecidas, além das previstas no art. 5 o da Lei n° 5.466, de atribuições: GOVERNO DE SERGIPE uuvcnn w UE wnuir t / DECRETO N°dJJU DE OS DE Mi^co DE 2005
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