Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23141, de 10 de março de 2005

Nº 23141/2005

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N°Ji iU DE PS DE M,mca DE 2005

Dispõe sobre o estabelecimento de competências da Unidade Executora de Projeto -UEP/Laranjeiras e da Unidade Executora de Projeto - UEP/São Cristóvão, no âmbito do Programa Monumenta, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n os 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de Lei n° 5.466, de 17 de novembro de 2004, Considerando as recomendações do Regulamento Operativo constante do Contrato de Empréstimo N° 1.200 - OC/BR, versão Setembro/2003, do Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID ; Considerando a necessidade de dispor normas regulamentares sobre a execução da citada Lei n° 5.466, de 17 de novembro de 2004; Considerando a necessidade de estabelecer, além das normas gerais, outras competências específicas a serem exercidas pelas Unidades Executoras de que trata a mesma Lei, DECRETA: Art. I o . Para alcance das finalidades da Unidade Executora de Projeto - UEP/São Cristóvão, yfàj Unidade Executora de Projeto — UEP/Laranjeiras, no âmbito dc/Programa Monumenta, em Sergipe, ficam estabelecidas, além das previstas no art. 5 o da Lei n° 5.466, de atribuições: GOVERNO DE SERGIPE uuvcnn w UE wnuir t / DECRETO N°dJJU DE OS DE Mi^co DE 2005

I

II

III

IV

V

Art. 2.
Fica estabelecido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de liberação de cada parcela de recursos, para que cada Unidade Executora de Projeto, do Programa Monumenta, em Sergipe, apresente à Unidade Central de Gerenciamento do Programa Monumenta-UCG, a prestação de contas parcial do valor liberado; e dos primeiros 60 (sessenta) dias de cada ano, para apresentar o Plano Operacional Anual do Projeto.
Art. 3.
Ao término de cada semestre e durante toda a execução do Projeto, as Unidades Executoras referidas no art. I o deste Decreto, têm 60 (sessenta) dias para apresentar os Relatórios Semestrais e Anuais de Progresso dos respectivos Projetos.
Art. 4.
A prestação de contas final das Unidades Executoras de que trata o art. I o deste Decrete), deve ser apresentada à Unidade Central de Gerenciamento do Programa Monumenta-UCG, até a data final da vigência do ConyjênyS, e, laos Convênios cuja vigência ultrapasse o final do exercício financeiro, deve ser apresentada até o dia 28 de fevereiro) d / ano subseqüente, referente aos recursos recebidos no exercício ai GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO WdJ-Ab( DE 09 DE /n/HLco DE 2005
Art. 5.
O BID pode vir a estabelecer os procedimentos de inspeção que julgar necessários, objetivando assegurar-se do desenvolvimento satisfatório dos respectivos Projetos.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e r— a - ( ^ de 2005; 184° da Independência e 117° da República. DISPOE/022005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.