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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23140, de 10 de março de 2005

Nº 23140/2005

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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°Ã?JW DE 03 DE /Kfi,vca DE 2005

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra situadas no Município de Areia Branca/SE, destinadas à construção de urna Estação Intermediária de Tratamento de Água, para melhorar e ampliar o Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Areia Branca e Região, no Estado de Sergipe, através da Adutora do Agreste. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que a implantação de obras de infra-estrutura hídrica, para melhoria e ampliação de abastecimento de água, para o desenvolvimento de atividades econômicas e sociais, propiciam o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência, de sociabilização para o povo, ou para a comunidade; Considerando que há necessidade de melhorar e ampliar o Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Areia Branca e Região, neste Estado de Sergipe; Considerando que o Estado precisa ter o necessário espaço ou área de terra que lhe permita efetivar a implantação do respectivo empreendimento; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de espaço ou área de terra para realização da necessária implantação dessas obras, casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, asseguram a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA: Art. I o . Ficam declaradas/de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, duas áreas de terra, deVdomínio privado, de propriedade do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° éB.lkO DE 09 DE At/^cc DE 2005 / espólio do Senhor João de Sousa e sua esposa Honorina Maria de Sousa, situadas à Rua Heráclito Diniz, s/n, em Areia Branca, neste Estado de Sergipe, perfazendo uma área total de 1.597,20m 2 (hum mil quinhentos e noventa e sete vírgula vinte metros quadrados).

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para construção de estação ou instalações de tratamento de água para melhoria e ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Areia Branca e Região.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, ficam conforme o caso autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria - Geral do Estado — PGE, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para este fim.
Parágrafo únicoPará fins de emissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelas áreas de terra reibndãs^neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15/So 0ecreto-I^ei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as
Art. 4.
Este Decreto entta ein vigor na /lata de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE uuvcnn u ue scnuir c / DECRET O N°JSjfP DE 09 DE Atiftctf DE 2005
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2005; 184° da Independência Aracaju, 09 de e 117 o da República DECLARA/012005

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