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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23137, de 8 de março de 2005

Nº 23137/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâ.Jj? VE0? DE /nt^cO DE 2005

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada no Povoado Moita Redonda, no Município de Lagarto/SE, destinada à implantação de tubulação de adutora, pará melhorar e ampliar o abastecimento de água de Lagarto, do Sistema de Adutoras do Piuitinga, neste Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que a implantação de obras de infra-estrutura hídrica, para a melhoria e ampliação de abastecimento de água, para o desenvolvimento de atividades econômicas e sociais, propiciam o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência, de sociabilização para o povo, ou para a comunidade; Considerando que há necessidade de melhorar e ampliar o abastecimento de água da Cidade de Lagarto, neste Estado de Sergipe; Considerando que o Estado precisa ter o necessário espaço ou área de terra que lhe permita efetivar a implantação do respectivo empreendimento; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de espaço ou área de terra para realização da necessária implantação dessas obras, casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, asseguram a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Utilidade/Publica, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, de propriedade do Senhor Joaquim Faria Lima, localizada na Povoado Moita Redonda, no GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tó/3? D E (7?D E /Hrt-tcO DE 2005 Município de Lagarto, neste Estado de Sergipe, à margem esquerda da Rodovia SE-216 (Rodovia Lourival Baptísia), no sentido de Salgado para Lagarto, medindo um total de 355,20m 2 (trezentos e cinqüenta e cinco vírgula vinte metros quadrados).

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de implantação de tubulação de adutora ou realização de obra pará melhorar, reforçar e/ou ampliar o abastecimento de água de Lagarto, Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, ficam, conforme o caso, autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria — Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para este fim.
Parágrafo únicoPara fins de emissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vig
Art. 5.
Revogam-se as disposiçõ sua publicação, contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NV3j3^ DE 64- DE M A"íO DE 2005 Aracaju, O"h de ç^c^t^o de 2005; 184° da Independência e 117° da República J ernô DECLARA/022005

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