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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23132, de 4 de março de 2005

Nº 23132/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WcS$pl DE ^iDE f"t"f DE 2005

Homologa prorrogação de declaração de situação de emergência decretada no Município de Gararu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-036/2005-8, de 02 de março de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando o disposto no Decreto n° 04/2005, de 09/02/2005 do Prefeito Municipal de Gararu, cujo Decreto, prorroga a declaração de situação de Emergência no referido Município, pelo prazo de 90 (noventa) dias; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessa situação decretada no citado Município; Considerando por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o citado Município, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do oficio CEDEC n° 036/2005 de 25 de fevereiro de 2005, DECRETA Art. I o . Fica homologada a prorrogação de declaração de Situação de Emergência no Município de Gararuyneste Estado de Sergipe, conforme Decreto do seu Prefeito Municipal, que/com este Decreto e^ublicado.

Art. 2.
Este Decreto entra f em vigor ma data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 09 de festeiro df 20Í/5. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 33. J31 DE^D E WLCO DE 2005
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. da Republica. Aracaju, ^ de (y^a^a^ de 2005, 184° da Independência e 117" FILHÓ DO ESTADO Luiz Durval Mamado Tavares Secretário de Estado da Infra-Es iria Selma Mesquita Secretária ifáEjfíado do Combate^, da Assistência Social ejhrTrabalhi EmÊxercíhii Nicbaemos correia Haicai Secretário ue Estado de Goverdo HOMOLOGA07/2005 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE DECRETO N° 004/2005 De 09 de fevereiro de 2005 PRORROGA Situação de Emergência no Município de Gararu/Se. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais c; CONSIDERANDO que continua grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Gararu, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região: CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais pará a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garante o respectivo sustento. DECRET A Art. I o - Fica prorrogado Situação de Emergência, apenas na zona rural do Município dc Gararu, o Decreto de n° 004/2004, de I 1 de novembro de 2004, por um período de 90 (noventa) dias. contados a partir de 09 de fevereiro de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 09 de fevereiro de 2005. José Cardoso Matos Prefeito Municipal

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