Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23132, de 4 de março de 2005
Nº 23132/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WcS$pl DE ^iDE f"t"f DE 2005
Homologa prorrogação de declaração de situação de emergência decretada no Município de Gararu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-036/2005-8, de 02 de março de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando o disposto no Decreto n° 04/2005, de 09/02/2005 do Prefeito Municipal de Gararu, cujo Decreto, prorroga a declaração de situação de Emergência no referido Município, pelo prazo de 90 (noventa) dias; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessa situação decretada no citado Município; Considerando por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o citado Município, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do oficio CEDEC n° 036/2005 de 25 de fevereiro de 2005, DECRETA Art. I o . Fica homologada a prorrogação de declaração de Situação de Emergência no Município de Gararuyneste Estado de Sergipe, conforme Decreto do seu Prefeito Municipal, que/com este Decreto e^ublicado.