Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23131, de 2 de março de 2005
Nº 23131/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^JBi DE tf DE /n"Kca DE 2005
Homologa prorrogação de declaração de situação de emergência decretada nos Municípios de Monte Alegre de Sergipe, e Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-035/2005-3, de 24 de fevereiro de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando as disposições constantes dos Decretos n° 87/2005, do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe; n° 004/2005, da Prefeita Municipal de Poço Redondo, cujos Decretos, prorrogam a declaração de situação de Emergência nos referidos Municípios, pelo prazo de 90 (noventa) dias; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessas situações decretadas nos referidos Municípios; Considerando por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do ofício CEDEC n° 034/2005 de 21 de fevereiro de 2005, DECRETA. Art. I o . Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Situação de Emergência nos Municípios/de Monte Alegre de Sergipe e Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos/dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jt3.IH DE A? DE rtMct? DE 2005