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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23131, de 2 de março de 2005

Nº 23131/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^JBi DE tf DE /n"Kca DE 2005

Homologa prorrogação de declaração de situação de emergência decretada nos Municípios de Monte Alegre de Sergipe, e Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-035/2005-3, de 24 de fevereiro de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando as disposições constantes dos Decretos n° 87/2005, do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe; n° 004/2005, da Prefeita Municipal de Poço Redondo, cujos Decretos, prorrogam a declaração de situação de Emergência nos referidos Municípios, pelo prazo de 90 (noventa) dias; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessas situações decretadas nos referidos Municípios; Considerando por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do ofício CEDEC n° 034/2005 de 21 de fevereiro de 2005, DECRETA. Art. I o . Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Situação de Emergência nos Municípios/de Monte Alegre de Sergipe e Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos/dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jt3.IH DE A? DE rtMct? DE 2005

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início da vigência de cada um deles.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ê$ de de 2005, 184° da Independência e 117° da Republica. OVERNADOR DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Est/do da Infra-Estru Mt iuá Selma Mesq Secretária dl/Estado do Com da Assistência Social e do)^fabalh EétExercU ncoawnm^orreia Secretário de Estado de HOMQLOGA06/26QS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE DECRETO N° 87/2005 DE 0 9 DE FEVEREIRO DE 2005. PRORROGA DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos da Lei Orgânica Municipal e legislações afins, e considerando a permanência da falta de água nesta região, que está flagelando a população local nos últimos meses, provocada por uma seca, cerceando as esperanças de sobrevivência do povo sertanejo. Considerando também a continuidade do problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida da população mais pobre, que vê seu meio de sobrevivência (agricultura de sobrevivência) afetado em decorrência dos fenômenos climáticos conhecidos ou desconhecidos, que tem transformado a paisagem e que para os tais ainda não fora encontrada solução definitiva: DECRETA: Art. I o . Prorroga o Decreto de Situação de Emergência n° 55/2004, de 11 de novembro de 2004, na Zona Rural do Município de Monte Alegre de Sergipe, por um período de 90 (noventa) dias. v
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 40.
- REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE (SE), 09 de Fevereiro de 2005. /Prefeito Municipal / V PUBLICADO EM ei ISJ 1 joor J Antônio Geofilo Santos Oliveira Secretário Mun de Administração Praça Presidente Médice s/n", CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE CNPJ-13.113.287/0001-08 - TELEFAX (79) 318-1604 e-mail - pmalegre(Síamigapublica.com.br Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 004/2005 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2005. PRORROGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei. - Considerando o agravamento da situação sócio-econômica do Município por não ter ocorrido inverno regular no ano de 2004; - Considerando o alto número de famílias assentadas superior a 2.000, e uma população acima de 10.000 assentados; - Considerando que nas áreas de assentamento não há reservas ou tanques de água, bem como a falta de água encanada; - Considerando que nas regiões de Juazeiro, Rancho Velho, Queimadas, Titóia, Poço do Angico, São José, Risada, Monte Alegre Velho, Guia, Pé da Serra, Charco, Mandinho, Lagoa dos Touros, Jurema, Exu, Tanque Novo, Travessado e muitos outras, as chuvas foram escassas e a perda de lavoura foi total; - Considerando no município uma população de mais de 15 mil pessoas flageladas e que passam fome; - Considerando finalmente o estado de sede e fome que continua a tomar conta de nossa gente sofrida, DECRETA : Art. I o - Fica Prorrogado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas de assentamentos de Poço Redondo e nas Comunidades, pelo período de 90(noventa) dias, a partir de
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.. GABINETE DA PREFEITA, em 08 de fevereiro de 2005. ZJ ^W^g /^V L%f^^^f ^ fi ^^G^- ( A^ IZK^NE MARIA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA PIONÓRIO PREFEITA MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Poço Redondo. Av. Poço Redondo. 363 CNPJ 13.114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe E-mail pmpre^infonet.com.br CEP 49 810-000 Fone/Fax (079)337.1332/1281/1231

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