Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23130, de 3 de março de 2005
Nº 23130/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 23.13Q DE Á° DE /""neo DE 2005 / Abre crédito especial no valor de R$ 48.000,00 para a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe - FUNDEMA/SE na Secretaria de Estado do Meio Ambiente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com os dispostos no Art. I o da Lei n.° 5.360 de 04 de junho de 2004, DECRETA: Art. l.° - Fica aberto em função da criação Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe - FUNDEMA/SE na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Crédito Especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a qual será inclusa no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 181220025.8841 ES 3390.14.00 3390.30.00 3390.33.00 3390.35.00 3390.39.00 4490.52.00 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE SERGIPE - FUNDEMA/SE Coordenação das Ações do FUMDEMA/SE ESTADO DE SERGIPE Diárias - Ovil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ TOTAL R$ 3.000,00 10.000,00 5.000,00 18.000,00 10.000,00 2.000,00 48.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000)