Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23130, de 3 de março de 2005

Nº 23130/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 23.13Q DE Á° DE /""neo DE 2005 / Abre crédito especial no valor de R$ 48.000,00 para a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe - FUNDEMA/SE na Secretaria de Estado do Meio Ambiente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com os dispostos no Art. I o da Lei n.° 5.360 de 04 de junho de 2004, DECRETA: Art. l.° - Fica aberto em função da criação Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe - FUNDEMA/SE na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Crédito Especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a qual será inclusa no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 181220025.8841 ES 3390.14.00 3390.30.00 3390.33.00 3390.35.00 3390.39.00 4490.52.00 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE SERGIPE - FUNDEMA/SE Coordenação das Ações do FUMDEMA/SE ESTADO DE SERGIPE Diárias - Ovil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ TOTAL R$ 3.000,00 10.000,00 5.000,00 18.000,00 10.000,00 2.000,00 48.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000)

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SEM A 181220025.2936 Manutenção dos Serviços Administrativos e FR Financeiros E S 99 ESTADO DE SERGIPE 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 48.000,00 (000) TOTAL R$ 48.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° -MJaO DE / ^ DE /nftizco DE 2005 / República.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, à$ de c^o-^? de 2005; 184° da Independência e 117° da Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda João Salgado de Carvalho Filho Secretario de Estado do Meio Ambiente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.