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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23124, de 28 de fevereiro de 2005

Nº 23124/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $3 aí DE $4 DE fetação DE 2005

Convoca a Primeira Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com objetivo central da construção do Plano Nacional de Políticas pará a Promoção da Igualdade Racial; e considerando a necessidade de ser convocada a respectiva Primeira Conferência Estadual, cuja realização é indispensável para a participação do Estado, DECRETA: Art. I o - Fica convocada a Primeira Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada nos dias 08 e 09 de abril de 2005, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Parágrafo Único - A realização da Primeira Conferência Estadual de que trata este artigo deve levar em consideração as contribuições das conferências municipais e ou regionais, devendo ter por objetivo básico dar subsídios à construção do plano Nacional de Políticas para Promoção da Igualdade Racial a ser elaborado na Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Art. 2.
- A Primeira Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial tem como tema "Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial", que deve ser discutido a partir dos seguintes eixos temáticos.
IReflexão sobre a realidade brasileira, do ponto de vista da sociedade e da estrutura do Estado, considerando os mecanismos de reprodução da discriminação, do racismo e das desigualdades raciais;
IIAvaliação das açõôs ei políticas! públicas desenvolvidas para a promoção da igualdade racial nas três instâncias de governo municipal, estadual e federal, bem como aos compromissos internacionais objeto de acordos, tratados e convenções, formalmente assumidos paia República Federativa do Brasil; e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°"teJiií DE ^ DE frifameo DE 2005

ID - Proposição de diretrizes para a política nacional de promoção da igualdade racial e ética, considerando as perspectivas de gênero, cultura e religião.

Art. 3.
- A Primeira Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial deve ser presidida pelo titular da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e, na sua ausência ou impedimento de caráter eventual, a Presidência deve ser exercida pelo Diretor da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
Art. 4.
- O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania deve expedir, mediante Portaria, o Regimento Interno da Primeira Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Parágrafo Único - O Regimento Interno deve dispor sobre a organização e funcionamento da Primeira Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados
Art. 5.
- Fica delegada à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania a criação da Comissão Intersetorial da Primeira Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, devendo ser concedido a cada membro da mesma comissão, um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, durante o período de realização dos trabalhos, no prazo de 06 (seis) meses, a partir de I o de janeiro de 2005, observados os limites estabelecidos e as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente, ao art. 187, parágrafo I o , da Lei 2.148/77, e, no que couber, às normas dispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2005
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c2Í de f^^AO de 2005, 184° da Independência e 117° da República ^ d^kU^ t^%^J^- MAMLIA CARVALHO MANDARIM GÇV$RNADORM D0 ESTADO, EMEXBR(áciO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $3 Ut DE $f DE fe^uÃtP DEétíOS Convoca012005

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