Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23123, de 25 de fevereiro de 2005
Nº 23123/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^Xátf DE íA DE té/Zaezteo DE 2005
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, pará realização de estudos objetivando a elaboração de projeto básico pará contrato corporativo de serviços de vigilância, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de constituir um Grupo de Trabalho para a realização de estudos referentes a padronização dos procedimentos licitatórios e elaboração de projeto básico para contrato corporativo de serviços de vigilância pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, DECRETA Art I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, denominado Grupo de Trabalho de Contrato Corporativo de Vigilância - GT/CCV, objetivando a realização de estudos e a elaboração de projeto básico visando a padronização dos procedimentos licitatórios pará contratação corporativa dos serviços de vigilância pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. § I o . O Grupo de Trabalho constituído na forma do "caput" deste artigo compõe-se dos seguintes servidores:
I
II
III
IV
V
VI
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