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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23123, de 25 de fevereiro de 2005

Nº 23123/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^Xátf DE íA DE té/Zaezteo DE 2005

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, pará realização de estudos objetivando a elaboração de projeto básico pará contrato corporativo de serviços de vigilância, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de constituir um Grupo de Trabalho para a realização de estudos referentes a padronização dos procedimentos licitatórios e elaboração de projeto básico para contrato corporativo de serviços de vigilância pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, DECRETA Art I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, denominado Grupo de Trabalho de Contrato Corporativo de Vigilância - GT/CCV, objetivando a realização de estudos e a elaboração de projeto básico visando a padronização dos procedimentos licitatórios pará contratação corporativa dos serviços de vigilância pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. § I o . O Grupo de Trabalho constituído na forma do "caput" deste artigo compõe-se dos seguintes servidores:

I

II

III

IV

V

VI

2

Art. 2.
O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo constituído por este Decreto é de 60 (sessenta) dias.
Art. 3.
Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de 60 (sessenta) dias, a partir de 12 de janeiro de 2005, observados os limites e as normas legais e regulam en tares pertinentes, especialmente o art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e no que couber, as normas dispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995
Art. 4.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, acompanhar e fiscalizar o atendimento e cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2005. República.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ah dept^utWfede 2005, 184° d ADOR DO ESTADO José/deAraújéMendo / Secretário de Éktado d Secretária de Estado de DISPÕEM 12005 ênciaell7°da

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