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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23122, de 25 de fevereiro de 2005

Nº 23122/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 ^ ^ DE M DE Fe/ezex-oo DE 2005

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, pará realização de estudos, objetivando a elaboração de projeto básico pará contrato corporativo de serviços de limpeza e conservação, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2 608 de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de construir um Grupo de Trabalho pará a realização de estudos referentes a padronização dos procedimentos licitatórios e elaboração do projeto básico pará contrato corporativo de serviços de limpeza e conservação, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, DECRETA Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, denominado Grupo de Trabalho de Contrato Corporativo de Vigilância - GT/CCV, objetivando a realização de estudos e a elaboração de projeto básico visando a padronização dos procedimentos licitatórios pará contrato corporativo de serviços de limpeza e conservação, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. § I o . O Grupo de Trabalho constituído na forma do "caput" deste artigo compõe-se dos seguintes servidores:

I

II

III

IV

V

VI

VII

2

Art. 2.
O prazo pará a conclusão dos trabalhos do Grupo constituído por este Decreto é de 60 (sessenta) dias.
Art. 3.
Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de 60 (sessenta) dias, a partir de 12 de janeiro de 2005, observados os limites e as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente o art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e no que couber, as normas dispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995
Art. 4.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, acompanhar e fiscalizar o atendimento e cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2005
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de-jg^^A^ de 2P05^184° da Independência e 117° da Republica. ^GOVEÉmpüxpO ESTADO José de/Awaàjo Mendtmça Sobrinho Secrgtá/içde Espado faji$rtüçptraçãt néakémrs CàrteltLj$rci Secretário Ide Estado de Govt DISPÕE/022OOÍ

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