Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23122, de 25 de fevereiro de 2005
Nº 23122/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 ^ ^ DE M DE Fe/ezex-oo DE 2005
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, pará realização de estudos, objetivando a elaboração de projeto básico pará contrato corporativo de serviços de limpeza e conservação, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2 608 de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de construir um Grupo de Trabalho pará a realização de estudos referentes a padronização dos procedimentos licitatórios e elaboração do projeto básico pará contrato corporativo de serviços de limpeza e conservação, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, DECRETA Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, denominado Grupo de Trabalho de Contrato Corporativo de Vigilância - GT/CCV, objetivando a realização de estudos e a elaboração de projeto básico visando a padronização dos procedimentos licitatórios pará contrato corporativo de serviços de limpeza e conservação, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. § I o . O Grupo de Trabalho constituído na forma do "caput" deste artigo compõe-se dos seguintes servidores:
I
II
III
IV
V
VI
VII
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