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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23121, de 25 de fevereiro de 2005

Nº 23121/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W23-UL DE M DERrv?Kerao DE 2005

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, pará realização de estudos objetivando a elaboração de projeto b ási co para contrato corporati vó de fornecimento e/ou preparação de alimentação hospitalar, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de construir um Grupo de Trabalho para a realização de estudos referentes a padronização dos procedimentos licitatórios e elaboração de projeto básico para contrato corporativo de fornecimento e/ou preparação de alimentação hospitalar, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, DECRETA Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, denominado Grupo de Trabalho de Contrato Corporativo de Alimentação Hospitalar - GT/CCAH, objetivando a realização de estudos e a elaboração de projeto básico visando a padronização dos procedimentos licitatórios para contrato corporativo de fornecimento e/ou preparação de alimentação hospitalar, pelos órgãos e entidades de Administração Pública Estadual § I o . O Grupo de Trabalho constituído na forma do "caput" deste artigo compõe-se dos seguintes servidores:

I

II

III

IV

V

VI

VII

2

Art. 2.
O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo constituído por este Decreto é de 60 (sessenta) dias
Art. 3.
Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de 60 (sessenta) dias, a partir de 12 de janeiro de 2005, observados os limites e as normas legais e regulam en tares pertinentes, especialmente o art 187, § I o , da Lei n° de 1995.
Art. 4.
Cabe á Secretaria de Estado da Administração - SEAD, acompanhar e fiscalizar o atendimento e cumprimento do disposto neste Decreto Ar t 5 o . Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2005
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, $4 de J t ^WuMe v 2Q^ , 18^1ía Independência e 117° da República T ^S/ S ^ DISPÕE/03 20 0 Í

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