GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?éBJft DE À3 DE FSr^cmt? DE 2005
Abre crédito especial no valor de R$ 500.000,00 para a criação do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe, na Secretaria de Estado de Governo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 1 o . e do Parágrafo Único, Inciso I do Art. 24, da Lei n.° 5.501 de 24 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto em função da criação, do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, na Secretaria de Estado de Governo, Crédito Especial no valor de R$ 500 000,00 (quinhentos mil reais), o qual será incluso no Orçamentoprograma do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: GRÁFICOS DE SERGIPE ES 99 Estado de Sergipe 3190.09.00 Salário Família 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.13.00 Obrigações Patronais 3390.41.00 Contribuições 3390.14.00 Diárias - Civil 3390.30.00 Material de Consumo 3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber DE SERGIPE DE SERGIPE 061820063.1593 Aquisição de Veículos para o OBI ES 99 Estado de Sergipe 4490.52.00 Equipamentos e Material Permane^teWK^ ^ )R$ 500.000,00 (047) 500.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 200,00 90.000,00 2.000,00 4.800,00 140.000,00 5.000,00 3.000,00 10.000,00 5.000,00 500.000,00 (001) (001) (001) (010) (000) (000) (000) (000) (000) (000) /%? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tfJft DE 23 DE df^ewna? DE 2005
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de 4-^oi/tO de 2005; 184° da Independênciae 117. ff da República
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