Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23110, de 18 de fevereiro de 2005
Nº 23110/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wã3M0 i DE M DE factoto DE 2005
Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Graccho Cardoso e Nossa Senhora de Lourdes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000- 00018/2005-1, de 10 de fevereiro de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Graccho Cardoso e Nossa Senhora de Lourdes, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado principalmente nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando os seus meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nas áreas afetadas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nos referidos Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 022/2005, de 03 de fevereiro de 2005. DECRETA Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência nos Municípios Graccho Cardoso e Nossa Senhora de Lourdes neste Estado de Sergipe, por um período de 90 (noventa) dias, cor/fojme Decretos n°s 02/2005 e 033/2005, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°c?sMO DE Jé DEfW^na? DE 2005