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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23110, de 18 de fevereiro de 2005

Nº 23110/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wã3M0 i DE M DE factoto DE 2005

Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Graccho Cardoso e Nossa Senhora de Lourdes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000- 00018/2005-1, de 10 de fevereiro de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Graccho Cardoso e Nossa Senhora de Lourdes, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado principalmente nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando os seus meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nas áreas afetadas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nos referidos Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 022/2005, de 03 de fevereiro de 2005. DECRETA Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência nos Municípios Graccho Cardoso e Nossa Senhora de Lourdes neste Estado de Sergipe, por um período de 90 (noventa) dias, cor/fojme Decretos n°s 02/2005 e 033/2005, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°c?sMO DE Jé DEfW^na? DE 2005

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 03 de janeiro de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^7 deJL^AtC de 2005, 184° da Independência e 117° da Republica. D OVERNADOR/D0 ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de EstamorJa Infra-Estrutura Secretária da Assistência HOMOLOGA0S/206S ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO/SE DECRETO N° 02/05 De 03 de janeiro de 2005. Decreta Situação de Emergência no Município Graccho Cardoso/SE O PREFEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal. Considerando as dificuldades pelas quais passa o nosso município, em fase de rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região. Considerando que a seca causa sérios problemas não só na ordem social, bem como na área econômica, onde temos como principal fonte de renda deste município a Agricultura e Pecuária. Considerando que a falta d"água se estende em todo nosso município, tanto para consumo humano como para consumo animal. Considerando ainda a presente necessidade de uma intervenção direta da Administração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários pará superação, bem como evitar danos ainda maiores. DECRETA: Art. I o - Fica Decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na zona rural do município de Graccho Cardoso, por um período de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO (SE), EM 03 DE JANEIRO DE 2005. ^ ose Eunápio doS Santos Prefeito Municipal ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES DECRETO N° 033/2005 DE 03 DE JANEIRO DE 2005 DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, ESTADO DE SERGIPE. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Constituições Federal e Estadual, também em consonância com a Lei Orgânica Municipal e ainda: CONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa o nosso município, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; CONSIDERANDO que a seca causa sérios problemas não só na ordem social, bem como na área econômica, onde temos como uma das principais fontes de renda deste município a agricultura e a pecuária; CONSIDERANDO que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade sem oportunidade de trabalho, não só para sua subsistência assim como para o desenvolvimento sustentável do nosso município; CONSIDERANDO também que a falta de água se estende em todo o nosso município, tanto para as comunidades da zona rural e aglomerados urbanos, bem como pará o suprimento do trabalho; CONSIDERANDO ainda a presente necessidade de uma intervenção direta da administração pública municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários para superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores. DECRETA : Art. I o - Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 03 de janeiro de 2005. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, 03 de janeiro de 2005. PÉRICLES BARBOSA DE MATOS Prefeito Municipal Avenida Senador Leite Neto, n° 80 - Nossa Senhora de Lourdes - SE CEP. 49.890-000 - CNPJ 13.113.766/0001-24

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