Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23108, de 18 de fevereiro de 2005
Nº 23108/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJt3J0Í DE M DE frávnu? DE 2005
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Carira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00015/2005-6, de 01 de fevereiro de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a gravidade da situação por que passa o Município de Carira, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabrigo de famílias e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para a vida do Município, com prejuízos materiais, desabamentos de casas e estragos da infra-estrutura da cidade, afetando, inclusive, os seus meios de subsistência; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessas áreas, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e diminuição dos danos que atingem à sua população; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o citado Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício CEDEC/GAB n° 016/2005, de 28 de janeiro de 2005. DECRETA: Art. I o . Fica homologada no Município de Carira neste Esta (noventa) dias, conforme Decreto Prefeito Municipal, que com este De de Situação de Emergência ipe, pelo período de até 90 o. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ff°JSJO$ 2 DE/4 DE fríi-w DE2005