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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23108, de 18 de fevereiro de 2005

Nº 23108/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJt3J0Í DE M DE frávnu? DE 2005

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Carira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00015/2005-6, de 01 de fevereiro de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a gravidade da situação por que passa o Município de Carira, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabrigo de famílias e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para a vida do Município, com prejuízos materiais, desabamentos de casas e estragos da infra-estrutura da cidade, afetando, inclusive, os seus meios de subsistência; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessas áreas, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e diminuição dos danos que atingem à sua população; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o citado Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício CEDEC/GAB n° 016/2005, de 28 de janeiro de 2005. DECRETA: Art. I o . Fica homologada no Município de Carira neste Esta (noventa) dias, conforme Decreto Prefeito Municipal, que com este De de Situação de Emergência ipe, pelo período de até 90 o. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ff°JSJO$ 2 DE/4 DE fríi-w DE2005

Art. 2.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 17 de janeiro de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iv de jdLu° de 2005, 184° da Independência e 117° da Republica. y FILHO O ESTADO Maria Seln(a Mesquita Secretária de Estada do Combate a Pobreza, da Assistência/Social e do Trabalho, Exercício LuizhírvalMachado ^Tfrfares, Secretármjde Esikdo da In/tra-Estfrhtura roaemor correta Secretário ilê Estado de Govera HOMOLOGA04/2005 4, ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARTRA - SERGD?E DECRETO N° 592/05 De 17 de janeiro de 2005 Decreta Situação de Emergência no município de Ca ri rá , Estado de Sergipe, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARI RÁ, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o município de Carira/SE, em decorrência das torrenciais chuvas que se abateram sobre toda a extensão territorial do município. CONSIDERANDO que se essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais pará a vida dos nossos municípes, os quais, não têm como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento; CONSIDERANDO, que o elevado índice pluviométrico, que acompanhado de fortes ventos, foram responsáveis pela queda de inúmeras residências, muros, cercas, destelhamento de inúmeras casas e avarias em todas as estradas vicinais, em alguns casos ficaram obstruídas para o trânsito de veículos, avarias no calçamento de diversas ruas, tanto nos povoados como na sede do município e ainda, danificação em parte da rede de esgoto, rompimento de 02 (duas) barragens, necessitando destarte, de intervenção imediata do Poder Público Municipal. DECRETA Art. I o - Fica decretado situação de emergência, em toda extensão territorial do município de Carira, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 17 de janeiro de 2005. Art. V - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, EM 17 DE JANEIRO DE 2005. Pça. Olím SCO MACHADO PREFEITO MUNICIPAL i de Moraes, 56 Couro CEP. 49550-000 Carira-SE CNPJ : 13.099.882/0001-36 E mai!.: caniai8infbnet.coin.br

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