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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23107, de 10 de fevereiro de 2005

Nº 23107/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N. o J3J0? DE 04 DE frêénermo DE 2005 ( Altera e acrescenta dispositivos dos I artigos, 684, 784 e 786 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art I o Fica alterado o inciso IV do "caput" do art. 684 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 684....

IV

V

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io inciso IV ao "caput" do art. 784: "Art 784....
IVquaisquer mercadorias não relacionadas na Tabela VI do Anexo IX deste Regulamento, adquiridas por contribuintes que comercializem peças componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins, bem como por prestador de serviço que executem manutenção e reparação de veiculo e comercializem os referidos produtos.
IIo inciso IV ao art. 786: "Art 786....
IVdos produtos de que trata o inciso IV do "caput" do art correspondentes a frete, carreto, segufõ^lpl e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescida ainda, ^conforme o caso, dos percentuais estabelecidos na tabela VJ ao Anexo IX deste Regulamento. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J3J07 DE 0$ DE fr^eme DE 2005
Art. 3.
Fica alterado o art. 3 o do Decreto n° 23.082, de 10 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2005."
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2005.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ü4de A^ ^ de 2005; 184° da Independência e 117° da República. Altdec23082pcças 2

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