GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ia.ÂO%, DE ^2 DE^$^" ^ DE 2005
Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Frei Paulo e Poço Verde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00014/2005-1, de 28 de janeiro de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Frei Paulo e Poço Verde, em decorrência da seca, que os castiga prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado pará as populações dos referidos Municípios afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nas áreas afetadas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência dos citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício CEDEC/GAB n° 013/2005, de 26 de janeiro de 2005. DECRETA: Art. I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência, por um período de 90 (noventa) dias, nos Municípios de Frei Paulo e Poço Verde, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n° 10, de 06/01/2005 e 001/05, de 01/01/2005, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este ecreto são publicados. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJ3.A01 J)Ecti D%^g^ ^ DE 2005
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de I o de janeiro de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de 2005,184° da Independência e 117° da Republica. SecráSFíãWEstafy do Combalia Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho Luiz Durval Machado Tavares Secretário deJZstado da InfrafEstrutura HOHOLOCA022ÚOS ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DECRETO N° 10 de 06 de janeiro de 2005 Decreta situação de Emergência no Município de Frei Paulo - SE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Frei Paulo, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais e, de acordo com o prescrito na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n° 895, de 16 de Agosto de 1993, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil e; CONSIDERANDO, a total ausência de chuva na região; CONSETDERANDO, que a longa estiagem agrava a situação de feita d , água, miséria e fome no Município e de maneira especial do homem do campo; CONSIDERANDO, que não há previsão por parte dos instrumentos competentes de que esse quadro se reverta em curto prazo, CONSIDERANDO, que a situação de flagelo que se abate sobre a população mais carente, tende a se agravar em virtude da falta de recursos ou parte dessa Prefeitura; CONSIDERANO, que a população deste Município anseia por medidas por parte do Executivo Municipal, com vistas a amenizar a situação; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DECRETA
Art. 1.
Fica decretada Situação de Emergência em todos os povoados do Município de Frei Paulo - SE.
Art. 2.
Os órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias pará o combate a situação decretada.
Art. 3.
Este Decreto terá validade de 90 (noventa) dias, contados a partir de 06dejaneirode2005.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Frei Paulo - SE, 06 de -janeiro de 2005. U ADERBALDO OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 001/05. De 03 de Janeiro de 2005. Declara situação de Emergência no Município de Poço Verde, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO, a prolongada estiagem que assola o município nos últimos meses; CONSIDERANDO, que todas as fontes de receitas agropecuárias foram dizimadas; CONSIDERANDO, que a maioria dos poços artesianos estão desativados; CONSIDERANDO, que os recursos hídricos estão praticamente esgotados; CONSIDERANDO, que o município não dispõe de condições financeiras para adquirir ou alugar carros pipas; CONSIDERANDO, que existe escassez de água até mesmo para o consumo humano, CONSIDERANDO, que os habitantes do município têm suas atividades centralizadas na agricultura e pecuária; CONSIDERANDO, que o êxodo rural está crescendo progressivamente no município; CONSIDERANDO, que determinadas ações administrativas e práticas precisam ser implementadas urgentemente, visando minimizar o sofrimento da população; DECRETA: Art. I o - Fica declarada a situação de emergência, em toda extensão territorial do município de Poço Verde, Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade de 90 (noventa) dias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Poço Verde/SE, 03 de Janeiro de 2005. antônio aa Fonseca Dórea Prefeito Municipal Trav. Da Liberdade, 15 - Cep 49490-000 - Fone (79) 549-1940 - Fax (79) 549-1946 - CNPJ 13.106.935/0001-07 - Poço Verde/SE Ilomc Pagc: www..poçovcrdc.sc.gov.br E-mail: pvcrdcsc(2!infonet.com.br
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