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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23100, de 27 de janeiro de 2005

Nº 23100/2005

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZÀCO DE ofa DE^PA^KO DE 2005

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual, nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a ocorrência das festividades do Carnaval de 2005, DECRETA: Art. I o . Não haverá expediente de trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 2005.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °%4 de^-ç—^^o j/kt 2005; 184° da Independência e 117° da República. JRNC.

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