Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23098, de 10 de fevereiro de 2005

Nº 23098/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tó:09i DEo2é DE $t?ézrtO DE 2005

Reajusta remuneração dos Diretores de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 5.490, de 17 de dezembro de 2004, de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Estatuto da SEGRASE, D EC RE TA: Art. I o . Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, fixado em R$ 1.674,40 (hum mil, seiscentos e setenta e quatro reais quarenta centavos) mensais, a partir de I o de dezembro de 2004, bem como, o do Diretor de Administração e Finanças e do Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial da mesma Empresa, fixado em R$ 1.435,20 (hum mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) mensais, a partir de I o de dezembro de 2004.

unico

Art. 2.
A remuneraçãoMe-cada Diretor da entidade, não poderá ultrapassar a 90% (novprífa porNcento) da remuneração de Secretário de Estado, ficando iWitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, /essalvadps as vantagens de caráter individual. GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°^ ^ DE dfa jyE^ft-^vO DE 2005
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de dezembro de 2004.
Art. 4.
Revogam-se as/Óisposições em contrário. Aracaju, ^de^ç—--^ ^ de/2f005; 184° da Independência e 117° da República. verno REAJUSTA012005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.