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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23086, de 20 de janeiro de 2005

Nº 23086/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W l$O$é i DEVf DEjM/féxzo DE 2005

Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Canindé do São Francisco e Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00001/2005, de 13 de janeiro de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Canindé do São Francisco e Tobias Barreto, em decorrência da seca, que os castiga prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para as populações dos referidos Municípios afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência dos referidos Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício CEDEC/GAB n° 006/2005, de 13 de janeiro de 2005. DE CRETA Ar t I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência, por um período de 90 (noventa) dias, nos Municípios de Canindé do São Francisco e Tobias Barreto, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 001/2005, de 03/01/2005 e 003/05, de 01/01/2005, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W Jtõ-Ofà 2 DE Ii DE -i^mrejrj^ DE 2005

Art. 2.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de I o de janeiro de 2005. Ar t 3 D . Revogam-se as disposições em contrário. da Republica. Aracaju, 1% de ÍOMUM^ de 2005, 184° da Independência e 117 c MARIMA/CARVALHé MANDARINO GOVERNADORA DO ESTADO, (/ EM EXERCÍCIO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Ejstrutura Ycíecw Vieií Secretário de Estado Me Governo, Em Exercício HOMOLOGA01/200S t GOVERNO DO ESTADO DE CofTiDeíêncfa e Trabo?he SECRETARIA DE ESTADO DO COMBATE A POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO. COORDENADORIA ESPECIAL DE DEFESA CIVIL Ofício ref.: GAB CEDEC N.° 006/2005. Aracaju, 13 de janeiro de 2005. SEGOV SPI 009.003-30001/2005- 4 Ab / 04/^cc6 Senhor Secretário Solicitamos de Vossa Excelência, viabilizar os tramites para homologação da Situação de Emergência declarada nos municípios de CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO e TOBIAS BARRETO, em decorrência da estiagem que atinge a região semi-árida, afetando sobremaneira a vida da população. Diante do fato, esta Defesa Civil se manifesta favorável ao reconhecimento por parte do Governo do Estado, da referida Situação de Emergência nos municípios acima citados. Atenciosamente, A Adalberto^ Coordenador btó w Figueiredo Especial da Defesa Civil Exmo. Sr.. Dr. DEOCLÉCIO VIEIRA FILHO MD. Secretário de Estado do Governo, em Exercício. Travessa Baltazar de Góes, 86 - 5 o . Andar Ed. Estado de Sergipe. NESTA Rua Dom José Thomaz, 55 - Bairi o São José - CEP. 49.015 090.-Fone (79) 214-2189 /214-0008 - Fax (79) 214-0265 E-mail defesaciviKã)comhatepohreza se gov hr - A raca (u-Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 001/2005 DE 03 DE JANEIRO DE 2005 DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Constituições Federal e Estadual e Lei Orgânica Municipal. Considerando as dificuldades pelas quais passa o nosso município, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região. Considerando que a seca causa sérios problemas não só na ordem social, bem como na área econômica, onde temos como uma das principais fontes de renda deste município a Agricultura e Pecuária; Considerando que a estiagem prolongada tem dedicado a nossa comunidade sem oportunidade de trabalho, não só pará sua subsistência como para o auto desenvolvimento sustentável na nossa região; Considerando também que a falta d^gua se estende em todo o nosso município, tanto para as comunidades da zona rural, urbana e aglomerados urbanos próximos, bem como para o suprimento de trabalho; Considerando ainda a presente necessidade de uma intervenção direta da Administração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários para a superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores. DECRETA:
Art. 1.
- Fica Decretado "Situação de Emergência" na zona rural do município de Tobias Barreto, por um período de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Tobias Barreto (SE), 03 de janeiro de 2005. OSE AÍRTON DE ANDRADE Prefeito Municipal Praça Dom José Thomaz s/n, Centro,Tobias Barreto/SE - CEP 49.300-000 9 (079) 541-2260 PSTxnoPFSjRUpr CilimeU 1 ilu Cif fi ihDECRETO n° 003/05 De 01 de janeiro de 2005 Decreta Situação de Emergência em toda a extensão territorial do Município de Canindé do São Francisco-SE. O Prefeito Municipal de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Constituições Federal e Estadual e com a Lei Orgânica Municipal, C0NSIDEDRAND0 as dificuldades pelas quais passam o nosso município e a sua comunidade, em face da rigorosa estiagem que, de forma inclemente, vem assolando essa região; CONSIDEDRANDO o agravamento dos problemas de ordem social, decorrente da crise econômicofinanceira dos micros produtores rurais que têm como fonte de renda neste município, apenas a agropecuária; CONSIDEDRANDO a inexistência de outras perspectivas de trabalho para a sua subsistência e autodesenvolvimento; CONSIDEDRANDO as dificuldades de abastecimento de água pará o consumo humano e animal; CONSIDEDRANDO as graves conseqüências inerentes da falta de água em toda a região, resultando em danos materiais, ambientais e à saúde humana; CONSIDEDRANDO que, para o combate aos danosos efeitos desse crucial fenômeno climático, se torna manifesta a necessidade de urna consistente intervenção da Administração Municipal, no sentido de amparar toda a população municipal; CONSIDEDRANDO finalmente que, como critérios agravantes da situação de anormalidade, concorrem:
a)- o crescimento desordenado da população canindeense, em virtude do elevado número de sem terras assentados e, ou, acampados no município, sem a miníma estrutura fundiária;
b)- a tendência do prolongamento do, já extenso, período de estiagem no semiárido sergipano;
c)- o crescente nível de desemprego, desnutrição da população atingida, risco iminente de ocorrência de surto de doenças e a conseqüente procura por medicamentos e bolsas de alimentos, DECRETA:
Art. 1.
Fica Decretado "Situação de Emergência" em toda extensão territorial do município de Canindé de São Francisco-SE., por um período de 90 (noventa) dias, a contar da vigência deste Decreto.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Canindé ottí ^ Francisco .talide,janeiro de 2005 (dtfSSN Orlando Porto de Andrade Prefeito Municipal VW u OQ^^%^^^W^^ GS/SEG Encaminhe-se o presente processo a AGEATA, pará conhecimento e providências. Aracaju, 13 de janeiro de 2005 Atenciosamente, Secretário de Estadoflle/governo, em exercício J^ - ^ ^ /v^L^^^ (^^^t^^c^ Q/Wb/u n XJ^r^k

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