Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23086, de 20 de janeiro de 2005
Nº 23086/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W l$O$é i DEVf DEjM/féxzo DE 2005
Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Canindé do São Francisco e Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00001/2005, de 13 de janeiro de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Canindé do São Francisco e Tobias Barreto, em decorrência da seca, que os castiga prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para as populações dos referidos Municípios afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência dos referidos Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício CEDEC/GAB n° 006/2005, de 13 de janeiro de 2005. DE CRETA Ar t I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência, por um período de 90 (noventa) dias, nos Municípios de Canindé do São Francisco e Tobias Barreto, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 001/2005, de 03/01/2005 e 003/05, de 01/01/2005, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W Jtõ-Ofà 2 DE Ii DE -i^mrejrj^ DE 2005