Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23084, de 14 de janeiro de 2005
Nº 23084/2005
GOVERNO DE SERGIPE /v?/ DECRETO N DE 13 DE ^fex/ZO DE 2005
Prorroga prazo de que tratam os artigos 3 o e 4 o do Decreto n° 22.965, de 18 de outubro de 2004, que constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover os trabalhos e proceder ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção da CEHOP, da PRODASE, da COHIDRO, da EMDAGRO e da EMSETUR, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos dezembro de 1988; levando em conta ter sido estabelecidos o encerramento das atividades da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, respectivamente, com as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de 26 de agosto de 2004; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para finalização e fechamento da conclusão dos Trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída pelo Decreto n° 22.965, de 18 de outubro de 2004, para realizar os trabalhos de encerramento de atividades e extinção das referidas entidades, DECRETA Art. I o . Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo do Decreto n° 22.965, de 18 de outubro de 2004, para finalização e fechamento da conclusão dos Trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico, constituída pelo mesmo Decreto, objetivando a realização de levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para desativação da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de OOVERNO DE SERGIPE ^ / DEJ3 DE^A/trvetf DE 2005 Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, para fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de 26 de agosto de 2004.