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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23084, de 14 de janeiro de 2005

Nº 23084/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE /v?/ DECRETO N DE 13 DE ^fex/ZO DE 2005

Prorroga prazo de que tratam os artigos 3 o e 4 o do Decreto n° 22.965, de 18 de outubro de 2004, que constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover os trabalhos e proceder ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção da CEHOP, da PRODASE, da COHIDRO, da EMDAGRO e da EMSETUR, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos dezembro de 1988; levando em conta ter sido estabelecidos o encerramento das atividades da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, respectivamente, com as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de 26 de agosto de 2004; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para finalização e fechamento da conclusão dos Trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída pelo Decreto n° 22.965, de 18 de outubro de 2004, para realizar os trabalhos de encerramento de atividades e extinção das referidas entidades, DECRETA Art. I o . Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo do Decreto n° 22.965, de 18 de outubro de 2004, para finalização e fechamento da conclusão dos Trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico, constituída pelo mesmo Decreto, objetivando a realização de levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para desativação da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de OOVERNO DE SERGIPE ^ / DEJ3 DE^A/trvetf DE 2005 Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, para fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de 26 de agosto de 2004.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /3 de Ja^wXo de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. , O MARÍLIÁ CARVALHO PANDARINO GOyERNADO%ADO ESTADO EM EXERCÍCIO Eduardo Roberto Sobral e Farias Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Sérgio Silva Fontes Secretário depEstadodp Ptajtejai Toclécio Yiei Secretário de Estado jae Governo, em exercício Prorroga022005

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