Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23083, de 14 de janeiro de 2005
Nº 23083/2005
Prorroga o prazo de que trata os artigos 4 o e 5 o do Decreto n° 22.960, de 08 de outubro de 2004, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho Técnico para consolidação e atualização de normas concernentes a Convênios e respectivas Prestações de Contas, para reformulação da Instrução Normativa n° 001/CONGER/2000, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para encerramento dos trabalhos da Comissão de Trabalho Técnico constituída pelo Decreto n° 22.960, de 08 de outubro de 2004, para reformulação da Instrução Normativa n° 001/CONGER/2000, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo de que tratam os artigos 4 o e 5 o do Decreto n° 22.960, de 08 de outubro de 2004, para encerramento dos Trabalhos da Comissão de Trabalho Técnico, constituída pelo mesmo Decreto, para consolidação e ataulização de normas e correspondentes procedimentos referentes a Convênios, Acordos e outros ajustes de natureza financeira, e reformulação da Instrução Normativa n° 001/CONGER/2000, elaborando e propondo uma nova Instrução Normativa.