Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23081, de 10 de janeiro de 2005
Nº 23081/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âS.O%i DEâ? DE^^" 3 ^ DE 2005
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual no dia 14 de janeiro de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando as festividades decorrentes de evento turístico promovido pela iniciativa privada e pelo Governo do Estado, a ocorrer na Cidade de Aracaju, devendo ser incentivada a participação do povo sergipano; DECRETA: Art. I o . Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta no dia 14 de janeiro de 2005.