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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23081, de 10 de janeiro de 2005

Nº 23081/2005

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âS.O%i DEâ? DE^^" 3 ^ DE 2005

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual no dia 14 de janeiro de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando as festividades decorrentes de evento turístico promovido pela iniciativa privada e pelo Governo do Estado, a ocorrer na Cidade de Aracaju, devendo ser incentivada a participação do povo sergipano; DECRETA: Art. I o . Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta no dia 14 de janeiro de 2005.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de2^-—^^o de 2005; 184° da Independência e 11T da República. ^-—^ ^ DISPÕE/012005 deoclécio Viein Secretário de Estado de Em exercício

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