Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23080, de 6 de janeiro de 2005
Nº 23080/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3.02O DEc?9 DEJP^^%"to DE 2004
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada ao longo do trecho rodoviário projetado da SE-200, entre a Cidade de Própria (Rodovia BR-101) e o encontro com a Rodovia SE-235, no Município de Neópolis, Estado de Sergipe, para melhoria e pavimentação do mesmo trecho da referida Rodovia SE-200. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de observância ao Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar, por intermédio do seu Governo, medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado, e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a melhoria e pavimentação do trecho da Rodovia SE-200, interligando a Cidade de Própria com a Rodovia SE-335, de acesso à Cidade de Neópolis, é um empreendimento realmente necessário, que deve atender as pretensões e os anseios das comunidades das referidas Cidades, inclusive incrementando, mais ainda, o desenvolvimento da Região; Considerando que a referida melhoria, e respectiva pavimentação, do referido trecho rodoviário, vão viabilizar a execução e mesmo o desenvolvimento de projetos implantados e em implantação na Região, bem como o correspondente escoamento da produção; Considerando que o Estado, diretamente e/ou por intermédio de uma de suas entidades, precisa dispor da necessária área ou faixa de terra que lhe possibilite realizar esse projeto de melhoria e pavimentação desse trecho da Rodovia SE-200; Considerando, por fim, que a utilização dessa áre% ou faixa de terra, para realização dos necessários serviços e obras desse projeto de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°teOX) DE íS J)EyeteMwo DE 2004 melhoria e pavimentação de Rodovia, é de utilidade pública, do que decorre a possibilidade legal de desapropriação, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, medindo um total aproximado de 49.000,00m 2 (quarenta e nove mil metros quadrados), compreendida na faixa ligada do trecho projetado da Rodovia SE-200, entre o perímetro urbano da Cidade de Propriá, na Rodovia BR-101, e o encontro da mesma SE-200 com a Rodovia SE-335, no Município de Neópolis, neste Estado de Sergipe.
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