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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23080, de 6 de janeiro de 2005

Nº 23080/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3.02O DEc?9 DEJP^^%"to DE 2004

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada ao longo do trecho rodoviário projetado da SE-200, entre a Cidade de Própria (Rodovia BR-101) e o encontro com a Rodovia SE-235, no Município de Neópolis, Estado de Sergipe, para melhoria e pavimentação do mesmo trecho da referida Rodovia SE-200. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de observância ao Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar, por intermédio do seu Governo, medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado, e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a melhoria e pavimentação do trecho da Rodovia SE-200, interligando a Cidade de Própria com a Rodovia SE-335, de acesso à Cidade de Neópolis, é um empreendimento realmente necessário, que deve atender as pretensões e os anseios das comunidades das referidas Cidades, inclusive incrementando, mais ainda, o desenvolvimento da Região; Considerando que a referida melhoria, e respectiva pavimentação, do referido trecho rodoviário, vão viabilizar a execução e mesmo o desenvolvimento de projetos implantados e em implantação na Região, bem como o correspondente escoamento da produção; Considerando que o Estado, diretamente e/ou por intermédio de uma de suas entidades, precisa dispor da necessária área ou faixa de terra que lhe possibilite realizar esse projeto de melhoria e pavimentação desse trecho da Rodovia SE-200; Considerando, por fim, que a utilização dessa áre% ou faixa de terra, para realização dos necessários serviços e obras desse projeto de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°teOX) DE íS J)EyeteMwo DE 2004 melhoria e pavimentação de Rodovia, é de utilidade pública, do que decorre a possibilidade legal de desapropriação, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, medindo um total aproximado de 49.000,00m 2 (quarenta e nove mil metros quadrados), compreendida na faixa ligada do trecho projetado da Rodovia SE-200, entre o perímetro urbano da Cidade de Propriá, na Rodovia BR-101, e o encontro da mesma SE-200 com a Rodovia SE-335, no Município de Neópolis, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para melhoria e pavimentação, do trecho da Rodovia SE-200, entre a Cidade de Própria (Rodovia BR-101) e o encontro com a Rodovia SE-335, de acesso à Cidade de Neópolis.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública na forma do art. I o deste Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel compreendido pela área de terra referida no "caput" deste artigo, a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NV3.080 D E $9 DE j)ewtíewD DE 2004 Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju ^ de tW^^ ° ty 2003; 182° da Independência e 115° da Republica. U TOA O AtyBS FILHO "OVERNAD0R DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Edgard D f Ávila Melo Silveira Procurador-Geral do Estado Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 06 de janeiro de 2005 DECLARA/132004 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^OW DE ^ 9 DEJkrtf"c^C) DE 2004 ANEXO I (Art. I o , "caput") Declaração de Utilidade Pública Área: 49.000,00m 2 (aproximadamente) Situação: Ao longo do trecho projetado da Rodovia SE-200, entre a Cidade de Própria e o encontro com a Rodovia SE-335, de acesso à Cidade de Neópolis. Localização: Municípios de Própria e de Neópolis — Estado de Sergipe. RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS N°de Ordem PROPRIETÁRIOS Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Fernando Brito Julião Francisco Duda da Silva José Derval Prefeitura de Neópolis Usina Sanagro Maria José Chaves Jorge Moraes Santos Companhia do Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF Lenoir Gomes dos Santos Reginaldo Feitosa Hilda Vera Medeiros Lima Ananias Valêncio dos Santos Claudete Marques da Silva Francisco Barbosa Decide Agrícola Grupo Maratá Outros GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NV3 DE cí9 DEJPe%Fm^y%Z) DE 2004 ANEX O II (Art. lo, parágrafo único) Declaração de Utilidade Pública Área: 49.000,00m 2 (aproximadamente) Situação: Ao longo do trecho projetado da Rodovia SE-200, entre a Cidade de Própria e o encontro com a Rodovia SE-335, de acesso à Cidade de Neópolis. Municípios: Própria e Neópolis — Sergipe. MAPA DE SITUAÇÃO

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