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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23079, de 31 de dezembro de 2004

Nº 23079/2004

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Art. 1. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mftff DE,29 DE^^ a ^ ? DE 2004

Aprova os Quadros de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas e dos Fundos, para o Exercício de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no Art. 107 da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964; e tendo em vista o que consta da Lei N° 5.506, de 28 de dezembro de 2004, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas, DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas e dos Fundos, para o Exercício de 2005, de conformidade com os Anexos que acompanham este Decreto e com o qual são publicados. Art- 2 o . As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais devem integrar os Quadros de Detalhamento da Despesa, aprovados na forma deste Decreto, os quais ficam, então, automaticamente modificados, independentemente de nova publicação no Diário Oficial. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^Old D E °29 D E jx?zmtoKU? DE 2003 República. Art- 3 o . Este Decreto entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2005.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de d^^Js^o de 2004; 183° da Independência e 116° da FILHÓ VERNADOR DO ESTADO, Sergia Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Observação: Este Decreto, juntamente com os Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Publicas e dos Fundos, dos Anexos a que se refere o seu art. I o , serão publicados em Edição Especial ou Suplementar deste Diário Oficial do Estado.

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