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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23069, de 28 de dezembro de 2004

Nº 23069/2004

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Altera a alínea "b" do inciso I da Nota 1 do Item 4 e a alínea "c" da Nota 1 do Item 5, ambas do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, qu e dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 26 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: II: "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM 1.... II: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oB.6%,4 DE art DED^%^^e^ DE 2004 Nota L ...

a

b

II

Art. 2.
Fica convalidado o tratamento tributário adotado pelo contribuinte, baseado na alínea "b" do inciso I da Nota 1 do Item do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400 de 10 de dezembro de 2002, com a redação dadá pelo art. I o deste Decreto.
Art. 3.
O recolhimento efetuado pelo contribuinte até a data da publicação deste Decreto, com base em dispositivos a que o mesmo se refere, não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário (3 Aracaju, Sh de S^A^—U—O de 2004; 183° da Independência e 116° da República. ALTERA/552004

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