Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23068, de 28 de dezembro de 2004
Nº 23068/2004
TÍTULO I
DAS OPEJLAÇÍtES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO XIII
A DA ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO PELA CONEXÃO E USO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° JL3.0(X DE^? DE J)e?en$KO DE 2004
Acrescenta o Capítulo XIII-A ao Título I do Livro III, com os arts. 544-G a 544-1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão de conexão de energia elétrica no ambiente de rede básica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS n.° 117, de 10 de dezembro de 2004, DECRETA : Art. I o . Fica acrescentado o Capítulo XIII-A ao Título I do Livro III, com os arts. 544-G a 544-1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "LIVRO UI DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS