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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23068, de 28 de dezembro de 2004

Nº 23068/2004

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TÍTULO I

DAS OPEJLAÇÍtES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO XIII

A DA ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO PELA CONEXÃO E USO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Art. 544-G.
Fica atribuída ao consumidor livre conectado à rede básica, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão de energia elétrica (Conv. ICMS 117/04).
Parágrafo únicoSem prejuízo do cumprimento das obrigações principal e acessórias, previstas neste Regulamento, o consumidor livre deve:
Iemitir mensalmente Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, relativamente à entrada de energia elétrica, onde deverão constar, entre os demais requisitos:
a)como base de cálculo, o valor total pago a todas as empresas transmissoras pela conexão e uso dos respectivos sistemas de transmissão de energia elétrica, ao qual deve ser integrado o montante do próprio imposto;
b)a alíquota aplicável;
c)o destaque do ICMS;
IIelaborar, até o primeiro dia do segundo mês subsequente, relatório em que deverá constar:
a)a sua identificação com CNPJ e o, número de inscrição no Cadastro de Contribuintes;
b)o valor pago a cada transmissora;
c)notas explicativas de interesse para a arrecadação e a fiscalização do ICMS.
Art. 544.
dispensado da recebimento de transmissão, des, divulgue, até relatório conte H. O agente transmissor de energia elétrica fica ^missão de documentos fiscais, relativamente ao ypfbres^ou encargos pelo uso dos sistemas de e que o Operador Nacional do Sistema elabore e íltimo dia Wo mês subsequente ao das operações, valores devidos pela conexão e uso doi lo Oi UY GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n.°JfrOtt DE,Z? DEjpes%^aa%? DE 2004 sistemas de transmissão, com as informações necessárias para a apuração do imposto devido por todos os consumidores livres (Conv. ICMS 117/04). § I o . Na hipótese da não divulgação do relatório a que se refere o "caput" deste artigo, o agente transmissor terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data limite para divulgação daquele relatório, para emissão dos respectivos documentos fiscais.
§ 2ºa . A Secretaria de Estado da Fazenda poderá, a qualquer tempo, requisitar ao Operador Nacional do Sistema informações relativas às operações de que trata este Capítulo.
Art. 544-L.
Para os efeitos deste Capitulo, o autoprodutor equipara-se ao consumidor livre sempre que retirar energia elétrica da rede básica, devendo, em relação a essa retirada, cumprir as obrigações previstas no art 544-G deste Regulamento (Conv. ICMS 117/04)."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de I o de janeiro de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% de cWXo/d e 2004; 183° da Independência e 116° da República. ° / / nu SOff/DO ESTADO Ulmar de MeloMeii Séd/retárlp de Estaao^d^fdzenda lemos CorreuNNdcao Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/142004

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° JL3.0(X DE^? DE J)e?en$KO DE 2004

Acrescenta o Capítulo XIII-A ao Título I do Livro III, com os arts. 544-G a 544-1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão de conexão de energia elétrica no ambiente de rede básica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS n.° 117, de 10 de dezembro de 2004, DECRETA : Art. I o . Fica acrescentado o Capítulo XIII-A ao Título I do Livro III, com os arts. 544-G a 544-1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "LIVRO UI DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

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