Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23067, de 28 de dezembro de 2004
Nº 23067/2004
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CAPÍTULO I – DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS COM EMISSÃO EM UMA ÚNICA VIA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS CAPÍTULO III – DA MANUTENÇÃO EM MEIO ÓTICO, DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS DOCUMENTOS FISQÁIS EMIÚDOS EM VIA ÚNICA. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ofâífc? D E o^?-DE ZxaxrtntoKO DE 2004 CAPÍTULO IV – DA ENTREGA DOS ARQUIVOS MANTIDOS EM MEIO ÓPTICOCAPÍTULO I
DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS COM EMISSÃO EM UMA ÚNICA VIA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ZOífDE^ ? UEJ^^^^^O DE 2004
Acrescenta os artigos 294-A a 294-G, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400/2002, dispondo sobre a uniformização e disciplina da emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS n.° 115, de 12 de dezembro de 2003, DECRETA : Art. I o . Ficam acrescentados os artigos 294-A a 294-G, constituindo o Título III-A, com os Capítulos I a IV, do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, vigorando com as seguintes redações: "TÍTULO III-A DA EMISSÃO, ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃQttt$JNFORMAÇÕES RELA TIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM UMA ÚNICA VIA/BOR SISTEMA ELETRÔNICO DE iMENTO DE DADOS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fiBJ%r DE 23 Tlfà$enmwo DE 2004
CAPÍTULO III
DA MANUTENÇÃO EM MEIO ÓTICO, DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS DOCUMENTOS FISQÁIS EMIÚDOS EM VIA ÚNICA. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ofâífc? D E o^?-DE ZxaxrtntoKO DE 2004
CAPÍTULO IV
DA ENTREGA DOS ARQUIVOS MANTIDOS EM MEIO ÓPTICO