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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23065, de 28 de dezembro de 2004

Nº 23065/2004

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I 29 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/WJ%r DE $t DEJ?^/n^ DE 2004

Altera o § 29 do art. 194 e o "caput" do art. 205, e acrescenta o § 4°-A ao art. 339, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto nos Ajustes SINIEF n.° 01, de 02 de abril de 2004, e n.°s 07 e 08, ambos de 18 de junho de 2004, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

I

29

II

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io § 4°-A ao art. 339: "Art 339...
§ 1ºf...
§ 4º-A. OsLdbcuntentos fiscais relativos às entradas de materiais de consumi poderão ser totalizados segundo a natureza da operação, para efeito de lança mento global no último dia do período usuário de sistema eletrônico de te SINIEF 01/04 e 08/04). de apuração, processamento de iftfc GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Va%f DE áft DEJ?trarfifwO DE 2004
§ 5º0 :.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °H de áa^^LiO de 2004; 183° da Independência e 116° da República. ^ ILHÓ, ADOíU)O ESPADO (mar de Melo Mendes, Secretário âe Estado daSFmenda flnostorreí Secretário de Estado de Governo" ALTERA/542004

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