Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23065, de 28 de dezembro de 2004
Nº 23065/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/WJ%r DE $t DEJ?^/n^ DE 2004
Altera o § 29 do art. 194 e o "caput" do art. 205, e acrescenta o § 4°-A ao art. 339, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto nos Ajustes SINIEF n.° 01, de 02 de abril de 2004, e n.°s 07 e 08, ambos de 18 de junho de 2004, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
29
II