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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23064, de 28 de dezembro de 2004

Nº 23064/2004

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XXIV Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°cfôíW DE fó DEJ)e^mxo DE 2004

Acrescenta o inciso XXIV ao "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de Dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA; Art. I o . Fica acrescentado o inciso XXIV ao "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 57.... /-.. .

XXIV

Art. 2.
Este Decret produzindo seus efeitos a partir d entra em vigor na data de sua publicação, ide 2005. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÍSOU DE $3 DEjpüW%%+to DE 2004
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, i a de ásf^JL^ de 2004; 183° da Independência e 116° da ACRESCENTA/152004

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