Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23061, de 28 de dezembro de 2004
Nº 23061/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ia,Oíi DE/ ? DEj^^ tt ^ DE 2004
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra, abrangendo as localidades Branquinha, Várzea de Agenilson, Canjange, Papagaio 1, Papagaio 2, Urubas, e outras, no Município de Santo Amaro das Brotas, Estado de Sergipe, destinada a implantação de Projetos ou Pólo de Carcinicultura. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisivos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 31 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e observando o que estabelece o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Poder Público Estadual, no que lhe cabe promover a implementação de medidas que contribuam pará o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe e da sua população; Considerando a necessidade que se tem de dispor de uma área de terra que venha possibilitar a implantação de novos Projetos ou Pólo de Carcinicultura, no Município de Santo Amaro das Brotas; Considerando os estudos de localização que foram realizados para implantação desses Projetos, os quais recomendam como viável e altamente apropriada a área de que trata este Decreto; Considerando, finalmente, a utilidade pública que deve resultar da utilização dessa área, bem córneo alcance social que deve decorrer da implantação desse empreendin^ento, o que justifica a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MO,d DE $l DEJ%^^t^ DE 2004 Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, constituída de terreno e respectivas benfeitorias, abrangendo as Localidades, Fazendas ou Sítios Branquinha, Várzea de Agenilson, Canjange, Papagaio 1, Papagaio 2, Uruba, e outras, no Município de Santo Amaro das Brotas, Estado de Sergipe, perfazendo uma área de aproximadamente 1.102,08 ha (hum mil e cento e dois vírgula zero oito hectares), ou, 11.020.814,52m 2 (onze milhões, zero vinte mil, oitocentos e quatorze vírgula cinqüenta e dois metros quadrados), caracterizada e identificada de acordo com a descrição traçada no parágrafo único deste artigo e a localização indicada no Mapa de Situação constante do Anexo Único deste Decreto.
unico
V
240