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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23061, de 28 de dezembro de 2004

Nº 23061/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ia,Oíi DE/ ? DEj^^ tt ^ DE 2004

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra, abrangendo as localidades Branquinha, Várzea de Agenilson, Canjange, Papagaio 1, Papagaio 2, Urubas, e outras, no Município de Santo Amaro das Brotas, Estado de Sergipe, destinada a implantação de Projetos ou Pólo de Carcinicultura. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisivos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 31 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e observando o que estabelece o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Poder Público Estadual, no que lhe cabe promover a implementação de medidas que contribuam pará o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe e da sua população; Considerando a necessidade que se tem de dispor de uma área de terra que venha possibilitar a implantação de novos Projetos ou Pólo de Carcinicultura, no Município de Santo Amaro das Brotas; Considerando os estudos de localização que foram realizados para implantação desses Projetos, os quais recomendam como viável e altamente apropriada a área de que trata este Decreto; Considerando, finalmente, a utilidade pública que deve resultar da utilização dessa área, bem córneo alcance social que deve decorrer da implantação desse empreendin^ento, o que justifica a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MO,d DE $l DEJ%^^t^ DE 2004 Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, constituída de terreno e respectivas benfeitorias, abrangendo as Localidades, Fazendas ou Sítios Branquinha, Várzea de Agenilson, Canjange, Papagaio 1, Papagaio 2, Uruba, e outras, no Município de Santo Amaro das Brotas, Estado de Sergipe, perfazendo uma área de aproximadamente 1.102,08 ha (hum mil e cento e dois vírgula zero oito hectares), ou, 11.020.814,52m 2 (onze milhões, zero vinte mil, oitocentos e quatorze vírgula cinqüenta e dois metros quadrados), caracterizada e identificada de acordo com a descrição traçada no parágrafo único deste artigo e a localização indicada no Mapa de Situação constante do Anexo Único deste Decreto.

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Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para implantação e desenvolvimento de Projetos ou Pólo de Carcinicultura.
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, na forma da legislação pertinente, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado — PGE, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á-^ de tU-^S^o de 2p04, 183° da Inde e 116° da República. ° S :ndência , • FILHO DO ESTADO Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°IZCKJ DE â+ DE j)nmmo DE 2004 ilá Mel(rSilveira rol da^Kstadí Edgard Procá orreta rúlcã "Secretário de Estado de Gover DECLARA/122004 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3„06I DE JR-DE Vt^"^° DE 2004 ANEXO ÚNICO Declaração de Utilidade Pública Área: 1.102,08 ha ou 11.020.814,52m Localização: Localidades, Fazendas ou Sítios Branquinha, Várzea de Agenilson, Canjange, Papagaio 1, Papagaio 2, Uruba, e outras. Município: Santo Amaro das Brotas - Sergipe MAPA DE SITUAÇÃO

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