Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23060, de 28 de dezembro de 2004
Nº 23060/2004
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fãâéú DE ^7 DE^^/"e ^ DE 2004
Institui a modalidade de contrato corporativo, estabelece regras de licitação e contratação de serviços de natureza continuada e de materiais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n. ° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, en. 0 2.960, de 9 de abril de 1991; tendo em vista o interesse do serviço e a conveniência da Administração Estadual; e considerando a necessidade de melhor organizar a execução de serviços dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, DECRETA: Art. I o . Os serviços de uso comum nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, caracterizados como de natureza continuada, e os materiais, definidos no art. 3 o deste Decreto, serão contratados sob a forma corporativa, e gerenciados pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. § I o . Serão determinadas, pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, as condições em que os serviços continuados e os materiais serão licitados, adquiridos, contratados e prestados, segundo o nível de demanda apresentado pelos Órgãos e Entidades a serem atendidos pelo objeto do contrato.
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