Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23057, de 27 de dezembro de 2004
Nº 23057/2004
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GOVERNO DE SERGIPE 1 DECRET O N.°o?cS^ DE éU Xfàj)c?^MHtto DE 2004
Altera os artigos 3 o e 5 o do Decreto n° 19.439, de 28 de dezembro de 2000, que instituiu o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VI e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, e, Considerando a necessidade de promover uma maior integração entre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, como também entre outras organizações e pessoas jurídicas não integrantes do poder publico, mas atuantes no desenvolvimento da ação agrícola rural do Estado de Sergipe, principalmente aquelas que estão voltadas para agricultura familiar e reforma agrária, DECRET A Art. I o . O art. 3 o do Decreto n° 19.439, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3°.Integram o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS/SE:
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