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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23055, de 27 de dezembro de 2004

Nº 23055/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°"B%%T i DE ^ J)Ejx^"ort? DE 2004

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Miguel do Aleixo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000- 00263/2004-2, de 22 de dezembro de 2004, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação do Município de São Miguel do Aleixo, em decorrência da seca, que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para a população do referido Município, principalmente na zona rural, afetando os seus meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o citado Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício CEDEC/GAB n° 151/2004, de DECRETA: Art. I o . Fica homologadaya^declaraçao de Situação de Emergência por um período de 90 (noventa) dias no Município de São Miguel do Aleixo neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 192p004de 01/lt/2004, do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, que com este Decreto é publicado. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NVJJ%B" 2 DE 91 DE TX^m^o DE 2004

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de I o de dezembro de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, "%f de di%ç^Su? de 2004, 183° da Independência e 116° da Republica. ^ FILHÓ DO ESTADO Maria Selina Mesquita Secretária de Estado do Combate OPL da Assistência Socüue do Trabalharem Exercící Mamei Silveira Martins^ Secretário de Estaílo da Ínfra-Esjucíura^em Exefcicio Secretário de Estado de Governo HOMOLOGAI2/2004 Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo DECRETO n° JS$ 72004 De 01 de Dezembro de 2004 DECRETA Situação de Emergência no Município de São Miguel do Aleixo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de São Miguel do Aleixo, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a Situação de Emergência na zona rural do Município de São Miguel do Aleixo, por um período de 90 ( noventa) dias, contados a partir do dia 01 de dezembro de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, em 01 de dezembro de 2004. JAIRSOND Prefeito M

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