Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23045, de 17 de dezembro de 2004
Nº 23045/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°^G p DE kfa DEJ^^/H^KI^ DE 2004
Acrescenta o Capítulo III-A ao Título I do Livro III, com os arts. 494-G a 494-J, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de responsabilidade tributária, no âmbito do ICMS, em relação a prestação de serviço de comunicação, pará a Caixa Econômica Federal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; de 2004, Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 69, de 24 de setembro DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o Capítulo III-A ao Título I do Livro III, com os arts. 494-G a 494-J, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "LIVRO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
DAS OPERAÇÕES E PRM$T%b$ES ESPECIAIS
CAPÍTULO III
A DA A TRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA EM PRESTAÇÕES DE COMUNICAÇÃO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Seção I Da substituição tributária