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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23044, de 17 de dezembro de 2004

Nº 23044/2004

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I II III IV I V Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

c GOVERNO DE SERGIPE y , DECRETO N,° M DE JQ DED^^^ ^ DE 2004

Altera o inciso I do "caput" do art. 57; a Nota única dos Itens 8, 9 e 15 da Tabela II do Anexo I; e o "caput" e a Nota 5 do Item 18 do Anexo II; e acrescenta o Item 25 à Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto nos Convênios ICMS n.°s 119, 120, 123, 124, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 57....

I

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II

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IV

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Art. 2.
Fica acrescentado o Item 25 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA Ii ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEM 1.... ITEM 25. A prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do ICMS, que tenha início e término no território desse Estado de Sergipe (Conv ICMS 04/04 e 126/04). Nota única. O disposto neste item aplica-se a partir de 01.01.05 até 30.04.07."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2005, exceto em relação ao inciso V do seu art. I o , que altera o "caput" e a nota 5 do Item 18, do Anexo II do RICMS, somente no tocante a alteração promovida no "caput" do item, que produz efeitos a partir da ratificação nacional do Convênio ICMS n° 1189/04.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 6^ de iiM^Axx? de 2004; 183° da Indepen República. O VfflTILHO VERNADÕRDO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DEORETO N.° i^^k DE df? DE, r/ntbvzO Umar de Mem Mendi Secretário dk Estaa%ÉaFatenda lícoàemosfCbrreiaraicâo Secretário de Estado de Governo ALTERA/512004

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