Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23042, de 17 de dezembro de 2004
Nº 23042/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fi.°tt.õjâ DE Â(, DEJ)ezetwtO DE 2004
Reduz o valor da multa e dos acréscimos moratórios devido pela falta de pagamento do imposto incidente nas prestações de serviço de comunicação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando o Convênio ICMS 140, de 10 de dezembro de 2004, DECRETA : Art. I o Fica concedida, às empresas de Telecomunicações, redução de 100% (cem por cento) do valor correspondente a multas e acréscimos moratórios devido pela falta de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas prestações de serviço de comunicação ocorridas até 30 de novembro de 2004, caracterizadas pela disponibilização, a qualquer título, de: inerentes ao serviço de comunicação e de redes;
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